Amigos especialistas em marketing digital contaram-me que, ao longo desta semana, cresceu muito o acesso a artigos e blogs que exploraram a expressão “impeachment”. Então, eu quis fazer o teste e depois, com o apoio da área técnica da Cloud Coaching, contarei para vocês se isso foi ou não verdade neste nosso caso.
Mas não pensem que tratarei de temas políticos por conta disso. Quem votou sim ou não, com que declaração de desejos mais transparentes, tudo isso não fará parte deste conteúdo. Caso haja efetiva e súbita variação de acessos a este espaço, confesso que aí sim ficarei surpreso ao perceber como uma simples palavra pode mudar o comportamento das pessoas na busca por conteúdo técnico e/ou de formação de conhecimento.
Mas será que a expressão “impeachment” só cabe mesmo no contexto político de “depor alguém do cargo”? Devemos lembrar que “impeachment” deriva do latim e tem analogias modernas ao sentido de “impedimento” ou até de “impugnação”, nos casos de questionamento da credibilidade de alguém. Não por acaso, e principalmente no Brasil, a História recente nos remete ao processo de destituição de uma autoridade (não necessariamente a do Presidente do país).
Pois bem, atualmente os diversos níveis da Justiça Brasileira têm vários casos em andamento que tratam sobre o impedimento de uma pessoa. Exemplos básicos são os de alguém avançado na idade ser limitado na sua decisão sobre bens. Ou, como determinado no Código Civil, há impedimentos inclusive para a realização do casamento, sob certas circunstâncias. Há também as instâncias (impedimentos) para proteger as pessoas com deficiência em outras esferas, há quem luta contra níveis de impedimento para atuação como administrador de negócios (seja por norma constitucional, lei em vigor ou condenação prévia).
Deve-se comentar que esse tipo de situação ocorre, com variações, no mundo todo. Contexto que gera um espaço de oportunidade muito amplo aos profissionais de Direito civil e criminal, e deixa também uma possibilidade aos Coaches que tenham especialização em Direito de Família. É muito simples pensar que, em qualquer um dos casos exemplificados, seja você a testemunha ou uma parte interessada, há a necessidade de ser muito bem preparada para que o depoimento atenda a estratégia do advogado.
Em seu livro Strategies and Tips for Dealing with Dirty Litigation Tactics by Opposing Counsel, o autor Ronald Hicks Jr. comenta um caso bem interessante no capítulo III.d, cujo título já diz tudo: Coaching the Witness and Instructing a Witness Not to Answer a Question (em versão livre: Usando o Coaching para instruir a testemunha a não responder uma pergunta). Como seria de se esperar, pela rigidez com que os americanos comandam suas leis, a prática já foi muito questionada e acabou por ser regulada, após um caso famoso de 2008, na Pensilvânia (como Coach para seu cliente, o advogado interrompia a sessão constantemente).
Sem chegarmos a extremos e sem interferir na própria audiência, cabe lembrar que o Coaching tem instrumental apropriado para preparar qualquer pessoa, para qualquer tipo de depoimento. Você concorda?
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