Nos artigos anteriores falamos sobre a abertura de uma empresa e fizemos ponderações sobre possíveis alterações das empresas em funcionamento. Depois de elaborado o plano de negócios, o contrato social e, observados alguns pontos relevantes, chegou o momento de falarmos do regime de tributação.
Esse tema é para muitos, algo temido, e até mesmo evitado. Por essa razão, vamos tratar desse tema de maneira clara e objetiva. Nossa intenção é que, você leitor, possa se sentir hábil para questionar qual o regime mais apropriado para a sua empresa a ser constituída ou até mesmo, caso você já possua uma empresa, questionar se o seu regime atual é o mais indicado.
O sistema tributário brasileiro possui 3 regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O Lucro Real, que é próximo ao modelo contábil utilizado mundialmente, é o regime onde o lucro é o resultado das receitas menos as despesas, ou seja, tudo que recebo menos os meus gastos. Após verificar qual é o meu lucro, sobre esse valor incidem os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para aderir a esse regime, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas. Vale destacar que todas as empresas podem aderir a esse regime, porém ele é obrigatório para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e com atividades voltadas ao setor financeiro.
O Lucro Presumido, em comparação com o Lucro Real, é uma forma de tributação mais simplificada e qualquer empresa pode se cadastrar, desde que seu faturamento anual não seja superior a R$ 78 milhões e não exerça atividade financeira. Neste regime o IRPJ e a CSLL incidem sobre um percentual do faturamento definido pela Receita Federal, e que depende do ramo da atividade. Na prática, sobre o faturamento da empresa, a Receita Federal “presume” qual seu lucro, por exemplo, estima-se que o percentual de lucro de uma prestadora de serviços é de 32% do seu faturamento. Ainda, contribuições PIS e COFINS possuem alíquotas menores, mais são calculadas sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um regime ainda mais simplificado, com alíquotas, em algumas situações, menores e de fácil controle, pois há uma unificação de 8 tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e em alguns casos, do INSS patronal. Vale lembrar que, se um dos sócios da empresa for estrangeiro, não é possível a adesão ao Simples Nacional. Ainda, é uma opção para empresas que têm receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que sejam enquadradas como ME ou EPP. Porém, nem sempre este é o regime mais vantajoso, devendo ser avaliado caso a caso.
Em suma, para optar por um dos três regimes, é necessário que seu contador e/ou advogado avalie, com base nas despesas da empresa e na sua atividade, qual o regime mais favorável à mesma, ou seja, onde se paga menos tributos. Vale lembrar que essa opção deve ser feita sempre no início do ano e está prevista na legislação.
E você, se considera mais preparado para assumir o papel de Empreendedor? Lembre-se que existem várias ferramentas que podem auxiliá-lo nesta jornada. Você além de conhecer o que vem sendo apresentado em nossos artigos precisa usar seus talentos no intuito de fazer crescer sua Empresa. Estabelecer em conjunto com seus sócios, parceiros, fornecedores e colaboradores um objetivo comum, traçar metas e estar sempre acompanhando às mesmas. Fazendo isto é mais fácil corrigir a rota caso perceba que as mesmas não estão sendo cumpridas.
Dúvidas serão sempre bem-vindas. Sucesso a todos!
Até o próximo encontro!
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