Esta semana fomos surpreendidos pela notícia de que o juiz federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a resolução 01/99 do CFP – Conselho Federal de Psicologia que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual.
A decisão liminar mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP não proíba que psicólogas(os) façam atendimento buscando reorientação sexual.
A ação foi movida por um grupo de psicólogas(os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
Vale ressaltar que a OMS – Organização Mundial da Saúde reconhece que a homossexualidade não é doença, ou seja, tal medida nos coloca num retrocesso inimaginável.
É muito triste em pleno século XXI ter que voltar a discutir se homossexualidade é uma patologia quando temos coisas tão mais importantes para discutir e deveríamos, simplesmente, praticar o respeito e ter ações efetivas para promover a tolerância entre as diferenças.
Não é por acaso que o Brasil é o país que mais mata homossexuais e transexuais, segundo o GGB – Grupo Gay Bahia e as estatísticas mostram que estes números vêm aumentando ao longo dos anos.
O papel do psicólogo é atuar como facilitador dos conteúdos que o paciente traz, de forma que o paciente trilhe seu próprio caminho, de forma que lide melhor com suas angústias, fortaleça sua autoestima, para tomar a melhor decisão a ser seguida e jamais tratar ou induzir o paciente.
É importante que os profissionais de psicologia se manifestem contra esta liminar absurda, que se exija o respeito pela profissão.
Não tenho o hábito de divulgar links nos meus artigos, mas, este caso é especial e minha singela contribuição para disseminação deste abaixo assinado para revogar a decisão do juiz.
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR101981
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