O ano começou e com ele a obrigação de fazer a declaração de ajuste anual de imposto de renda. O prazo em 2018 teve início no último dia 02/03 e termina dia 28/04.
São obrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste de declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado (para 2018, que teve renda mensal em 2017 superior a R$ 1.903,98);
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente (R$ 40.000,00 em 2017);
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; e
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Eu sempre dou uma dica quando me perguntam como se organizar: compre uma pasta e nela junte todos os comprovantes que você achar pertinentes, escola, médico entre outros. No ano seguinte, quando chegar o momento de fazer a declaração, comece a separar todas as notas fiscais e recibos e a avaliar. Com essa documentação em mãos, acrescida dos informes de rendimentos (empresas, banco, plano de saúde, entre outros), você poderá avaliar se é mais vantajoso fazer a declaração simplificada ou a completa.
Se você tem plano de previdência privada, lembre-se que existem dois tipos, o VGBL (Vida gerador Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se você tiver o VGBL, ele não permite abater os aportes ao plano do Imposto de Renda, já o PGBL permite. Normalmente o VGBL é indicado para quem sua a declaração é simplificada, para quem é isento ou gostaria de fazer uma complementar e já investe em PGBL.
Vale lembrar que as dicas acima são para as pessoas que recebem salário, autônomas que pagam carnê leão ou aqueles que recebem pró-labore, ou seja, as que têm retenção de imposto de renda na fonte.
Normalmente, os administradores ou sócios que trabalham em suas empresas, costumam receber o pró-labore (que significa pelo trabalho), que é diferente da distribuição de dividendos. O pró-labore não é considerado salário, e sim remuneração, porque são diferentes. Sobre o pró-labore não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, FGTS, férias e etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.
Outro cenário é a distribuição de dividendos, que ocorre quando a empresa tem lucro. Assim, após apurado o lucro e pagos os relativos tributos, é possível “pagar” os sócios com dividendos. A grande vantagem é que a quantia recebida pelos sócios como dividendos é isenta de tributação na pessoa física, porque já sofreu tributação na pessoa jurídica (empresa).
Seja qual for seu rendimento e como você tenha que apresentar sua declaração, desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!
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