Criada em 24 de julho de 1991, a Lei de Cotas de Pessoas com Deficiência 8213/91 completou 27 anos. A lei prevê no seu artigo 93 a proporcionalidade de contratação de pessoas com deficiência em relação ao número de funcionários.
- De 100 a 200 funcionários: 2%
- De 201 a 500 funcionários: 3%
- De 501 a 1000 funcionários: 4%
- De 1001 em diante: 5%
Após tanto tempo, imaginaríamos que as cotas estariam integralmente cumpridas e já estaríamos num outro patamar de inclusão. É fato que ano após ano o número de contratação de pessoas com deficiência cresce, mas não proporcionalmente como indica o gráfico abaixo.
ANO | PcDs Brasil contratações (mil) | Aumento % anual |
2011 | 306 mil | |
2012 | 330 mil | 7,8 |
2013 | 357 mil | 8,1 |
2014 | 381 mil | 6,7 |
2015 | 403 mil | 5,7 |
2016 | 418 mil | 3,7 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Fazendo uma projeção de a cada ano, se ampliarmos em 5% a quantidade de pessoas contratadas seriam necessários mais 20 anos para que as cotas fossem cumpridas na sua integralidade. Um tempo mais do que extenso para uma necessidade tão premente e que visa garantir somente a dignidade de pessoas que a vida já lhes impõe obstáculos.
Dos estados que mais contratam no país, São Paulo ocupa o topo do ranking, com 127.464 trabalhadores com deficiência com carteira assinada. Na sequência estão: Minas Gerais (42.295); Rio de Janeiro (33.115); Rio Grande do Sul (32.366) e Paraná (28.560).
Vale ressaltar que, contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. É preciso o preparo de todos para a convivência, acessibilidade, cultura inclusiva, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, tratamento e reconhecimento.
O ideal será o dia em que as pessoas com deficiência não precisarem de cotas para conseguir oportunidades no mercado de trabalho, mas os números mostram o quanto ela ainda é necessária.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), realizada pelo Ministério do Trabalho referente ao ano de 2016, das 418.521 pessoas com deficiência que trabalham com carteira assinada no país, 391.228 (93,48%) estão em empresas que têm obrigação legal de contratação de PcDs. Sendo assim, apenas 6,52% dos trabalhadores com deficiência estão em empresas que não são obrigadas a atender a cota.
Isso mostra como seria a realidade das pessoas com deficiência se não existisse a Lei de Cotas.
Fica a pergunta: Qual a dificuldade das empresas em cumprir a legislação?
Por experiência, percebo que as empresas, na maioria das vezes, justificam-se dizendo que não encontram pessoas com deficiência, alta rotatividade, baixa qualificação e alto custo da acessibilidade.
Justificativas facilmente colocadas em xeque, pois dados do IBGE relatam 45 milhões de pessoas com deficiência. Por mais que nem todas se enquadrem na cota, vejo empresas limitando a contratação de determinadas deficiências justificando a falta de acessibilidade. Com isso o número de pessoas com deficiência disponíveis para contratação cai bastante.
A preocupação faz sentido, mas não deve ser impeditivo. Se o ambiente não é acessível cabe à empresa torná-lo, assim como, disponibilizar um equipamento a algum funcionário.
A rotatividade, na maioria das vezes, é fruto de um mal preparo dos gestores e colegas de trabalho para receber estes profissionais ou de inclusão em programas da organização de forma equitativa.
Quanto à qualificação, estudo feito pela i.Social em parceria com a Catho, ABRH Brasil e ABRH-SP, aponta que 57% das pessoas com deficiência estão em alguma etapa do terceiro grau, sendo que 4% estão com a pós-graduação em andamento, 8% com a pós-graduação concluída e 1% com mestrado.
E a acessibilidade é algo que a empresa deve prever. Alguns itens de acessibilidade são de uso coletivo e apoiam não somente a pessoa com deficiência, mas pessoas com deficiências temporária, idosos, grávidas.
Então não há mais tempo para justificativas. É preciso conscientizar e agir, pois uma sociedade e a empresa faz parte dela, é feita para todos.
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