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Ano novo, vida nova, casa nova!

Se você pretende deixar o país para viver em Portugal, em busca de uma vida mais tranquila e atraído pelos incentivos fiscais oferecidos, você precisa saber alguns pontos importantes!

O ano de 2019 começou e com ele a expectativa de mudanças. Há alguns anos, muitos brasileiros deixaram o país para viver em Portugal, em busca de uma vida mais tranquila e atraídos pelos incentivos fiscais oferecidos.

Mas o que muitas pessoas não sabem, é que deixar o Brasil significa mudar sua residência fiscal. Dessa forma, quem pretende deixar o país deve ter ciência de alguns pontos que iremos esclarecer a seguir.

Se você tem cidadania europeia, portuguesa, por exemplo, e tem intenção de ficar viajando para Portugal e até mesmo adquirir imóveis lá, deve ficar atento à regra dos 183 dias. Isso significa que, se você permanecer em Portugal mais de 183, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses, passa a ser residente fiscal em Portugal e será por lá tributado. O problema é que, continua também como residente fiscal no Brasil, nos primeiros 12 meses de sua ausência. Isso acarreta o risco de ser bitributado, ou seja, que sua renda seja tributada duas vezes, no Brasil e em Portugal.

Por essa razão, se você não tem a intenção de mudar sua residência, deve ficar atento a essa regra e não exceder o prazo de 183 dias.

Mas se você está decidido a se mudar do Brasil, então deverá apresentar a “comunicação de saída definitiva” à Receita Federal, o prazo se inicia na data da mudança e termina no último dia do mês de fevereiro do próximo ano-calendário.

Caso tenha excedido o prazo de 183, mas não tinha o intuito de deixar o Brasil, a pessoa deverá apresentar essa mesma comunicação entre o 13º mês de ausência até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Além da “comunicação de saída definitiva”, nos dois casos, deve ser realizada a declaração de saída definitiva, para a quitação de eventuais débitos.

Vale destacar que em 2009 houve alterações na legislação Portuguesa para caracterizar o RNH (Residente não habitual), que é considerado aquele que, português ou não, não tenha sido residente em Portugal nos últimos 05 anos anteriores à sua solicitação.

Assim, incidirá uma alíquota de 20% nos rendimentos auferidos em Portugal relativos a trabalhos com caráter científico, artísticos ou técnicos. Vale destacar que em Portugal a alíquota de imposto de renda pode chegar a 48%. Ainda, os rendimentos oriundos de outros países, são isentos de tributação. Ou seja, se você vive em Portugal, mas possui rendimentos no Brasil, estará sujeito à essa isenção. Destacamos que essa isenção é para um período de 10 anos.

Esperamos que sua decisão seja a de continuar no Brasil, mas seja qual for, desejamos a você muito sucesso nesse novo ano e até o nosso próximo encontro

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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