Caros leitores!
Desde o dia 02 de setembro escrevo o artigo Os Mitos e Verdades da Inclusão de Pessoas com Deficiência que será dividido em 5 partes. Hoje estava programada a 3ª parte deste artigo, mas, peço licença para abordar outro assunto que considero de extrema importância e na próxima edição retomo a sequência do artigo.
Foi aprovado nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2015, pela Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13) por 17 votos a 5 o parecer do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que aprova o Estatuto da Família com base em um conceito que exclui casais homoafetivos. Cabe ainda aprovação no Senado.
Segundo a resolução do projeto será considerado família somente a estrutura que for composta da união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto com os filhos.
Caso seja aprovada, esta Lei impedirá adoções de crianças e adolescentes por casais homoafetivos e obrigará o registro das adoções com estado civil solteiro, privando o adotando do direito de ser juridicamente reconhecido como filho de ambos os pais, trazendo reflexos no campo previdenciário e sucessório. Ocorre que casais e adotantes homoafetivos continuarão a existir, portanto a lei só serve para afrontar e fazer palanque político.
Além disso, a Carta Magna garante que somos “todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (CF – art. 5º, “caput”), sendo assim, podemos dizer que é inconstitucional vedar o reconhecimento como entidade familiar à união homoafetiva.
Entendo que o fator preponderante numa estrutura familiar é o afeto e o amor entre os seus e os responsáveis pela formação do indivíduo são os princípios e valores transmitidos pelos pais aos seus filhos, independente da orientação afetiva. Então o que está por trás desta lei?
Os mais conservadores alegam que uma constituição familiar diferente não é de Deus e criticam, mas e o pré-julgamento e preconceito são de Deus se um dos ensinamentos básicos da palavra é amar ao próximo como a ti mesmo?
Outros alegam que uma criança jamais poderia ser criada por um casal homoafetivo pelo mau exemplo que será transmitido ou pelo constrangimento que será causado na criança em época escolar e outros momentos sociais de sua vida.
Por mais que a criança em algum momento possa ser questionada na escola ou em outros meios sobre a constituição de sua família, o diálogo e a preparação para tais situações certamente superam qualquer constrangimento.
Comparo tal situação com a de pais separados e divorciados na década de 70 onde da mesma forma olhava-se com estranheza e atribuía-se comportamentos inadequados a filhos de pais separados. Com o passar do tempo percebeu-se que tais comportamentos eram na sua grande maioria causados pela forma como os pais lidavam com a separação e envolviam os filhos nas suas desavenças do que pela própria separação.
Vale ressaltar que o preconceito é inerente ao adulto e as crianças muitas vezes reproduzem o que ouvem em casa, inclusive intolerância, seja ela religiosa, de gênero, raça ou orientação afetiva que, diga-se de passagem, sempre existiu, somente está mais em destaque. Cabe assim, olhar e tratar com a naturalidade que lhe é peculiar.
Acredito que as pessoas, acima de tudo, têm o direito de ser felizes e não faz sentido tentar impedir às custas de um falso moralismo. Independentemente de sexo, gênero, raça, religião ou orientação afetiva, somos pessoas. Os direitos de TODOS devem ser preservados e as diferenças, preconceitos e desigualdades enfrentadas para que haja uma sociedade mais justa.
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