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Você sabe o que é ganho de capital?

Com certeza já ouviu falar em ganho de capital, ou até mesmo foi tributado por isso. Mas você sabe o que é ou, mesmo, o que você precisa saber?

o que é ganho de capital

Com certeza já ouviu falar em ganho de capital, ou até mesmo foi tributado por isso. Mas você sabe o que é ou, mesmo, o que você precisa saber?

As dúvidas sobre ganho de capital são da pessoa física (não se aplica à empresa) e na maioria das vezes está relacionada ao pagamento de imposto de renda na venda de bens imóveis. A seguir, veremos a aplicação de ganho de capital em outras situações, como investimentos e capital social.

Ganho de capital é definido como a diferença positiva entre o valor da venda do bem e o valor da aquisição deste bem. Por exemplo, adquiri em 2010 um apartamento por R$ 500 mil e vendi em 2019 por R$ 700 mil. O ganho de capital é a diferença positiva no valor de venda (700 mil) e da compra (500 mil). Assim, nesse exemplo, o ganho de capital seria de R$ 200 mil.

A tributação do ganho de capital é feita pelo imposto de renda, mas possui, a partir de 2017, alíquotas diferenciadas.

A parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões será tributada a 15%, a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões será tributada a 17,5%, a parcela acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões será tributada a 20% e a parcela acima de R$ 30 milhões será tributada a 22,5%.

Outra diferença, é que o imposto de renda sobre ganho de capital deve ser apurado e tributado de maneira separada. Ele não integra a Declaração de Ajuste Anual (DAA) e é realizada por meio do GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Após apurado o valor do tributo, o próprio programa emite uma guia DARF para o pagamento. Este deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos ganhos.

Com relação aos bens imóveis, é possível verificar o ganho de capital na venda. Entretanto, nem todas as vendas estão sujeitas ao pagamento de ganho de capital, há exceções. Por exemplo: há isenção do pagamento na venda de um imóvel no valor de até R$ 400 mil, desde que este seja o único imóvel da pessoa. Outro exemplo de isenção é quando a pessoa, dentro do prazo de 180 dias, adquire com o valor da venda do imóvel residencial, outro imóvel também residencial. Além disso, há fatores de redução, que variam de acordo com a data da aquisição do imóvel e diminuem a base para o cálculo do imposto.

O ganho de capital gerado por investimentos também é tributado.

Nos investimentos em renda fixa, dependendo da natureza da aplicação e do tempo de duração do investimento, a alíquota pode variar entre 15% e 22,5%. O lucro obtido nas operações de day trade (começam e terminam no mesmo dia) é tributado a 20%. Há retenção de 1% e os outros 19% serão pagos por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte. Na venda de ações (que não as day trade), desde que respeitados o limite mensal de R$ 20 mil, o ganho de capital não é tributado.

Por fim, vale lembrar que, quando da integralização de capital social com bens ou direitos, se o valor subscrito for maior que o valor do bem informado na Declaração de Imposto de Renda, haverá ganho de capital e essa diferença positiva será tributada.

Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, por favor, entre em contato conosco. Muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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