Com certeza já ouviu falar em ganho de capital, ou até mesmo foi tributado por isso. Mas você sabe o que é ou, mesmo, o que você precisa saber?
As dúvidas sobre ganho de capital são da pessoa física (não se aplica à empresa) e na maioria das vezes está relacionada ao pagamento de imposto de renda na venda de bens imóveis. A seguir, veremos a aplicação de ganho de capital em outras situações, como investimentos e capital social.
Ganho de capital é definido como a diferença positiva entre o valor da venda do bem e o valor da aquisição deste bem. Por exemplo, adquiri em 2010 um apartamento por R$ 500 mil e vendi em 2019 por R$ 700 mil. O ganho de capital é a diferença positiva no valor de venda (700 mil) e da compra (500 mil). Assim, nesse exemplo, o ganho de capital seria de R$ 200 mil.
A tributação do ganho de capital é feita pelo imposto de renda, mas possui, a partir de 2017, alíquotas diferenciadas.
A parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões será tributada a 15%, a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões será tributada a 17,5%, a parcela acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões será tributada a 20% e a parcela acima de R$ 30 milhões será tributada a 22,5%.
Outra diferença, é que o imposto de renda sobre ganho de capital deve ser apurado e tributado de maneira separada. Ele não integra a Declaração de Ajuste Anual (DAA) e é realizada por meio do GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Após apurado o valor do tributo, o próprio programa emite uma guia DARF para o pagamento. Este deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos ganhos.
Com relação aos bens imóveis, é possível verificar o ganho de capital na venda. Entretanto, nem todas as vendas estão sujeitas ao pagamento de ganho de capital, há exceções. Por exemplo: há isenção do pagamento na venda de um imóvel no valor de até R$ 400 mil, desde que este seja o único imóvel da pessoa. Outro exemplo de isenção é quando a pessoa, dentro do prazo de 180 dias, adquire com o valor da venda do imóvel residencial, outro imóvel também residencial. Além disso, há fatores de redução, que variam de acordo com a data da aquisição do imóvel e diminuem a base para o cálculo do imposto.
O ganho de capital gerado por investimentos também é tributado.
Nos investimentos em renda fixa, dependendo da natureza da aplicação e do tempo de duração do investimento, a alíquota pode variar entre 15% e 22,5%. O lucro obtido nas operações de day trade (começam e terminam no mesmo dia) é tributado a 20%. Há retenção de 1% e os outros 19% serão pagos por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte. Na venda de ações (que não as day trade), desde que respeitados o limite mensal de R$ 20 mil, o ganho de capital não é tributado.
Por fim, vale lembrar que, quando da integralização de capital social com bens ou direitos, se o valor subscrito for maior que o valor do bem informado na Declaração de Imposto de Renda, haverá ganho de capital e essa diferença positiva será tributada.
Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, por favor, entre em contato conosco. Muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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