Dívida Tributária na Pandemia: Como resolver essa pendência?
O ano de 2020 foi muito difícil para todos, muito tempo em casa, trabalho remoto, diminuição de salário, diminuição de faturamento… Infelizmente as dificuldades continuam. A diminuição da renda também acarretou assim dificuldades para pagamento de impostos.
Por essa razão o Ministério da Economia e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria nº 1.696 em 10 de fevereiro de 2021. A Portaria estabeleceu condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. Desde que não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Os débitos tributários de: empresas, microempresas, empresas de pequeno porte (Simples Nacional) e de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Débitos no período que abrange março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. Além disso, que não tenham sido pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia.
O contribuinte que desejar então aderir ao acordo de transação dos débitos inscritos em dívida ativa da União tem um prazo. Ele terá que fazê-lo entre os dias 01 de março e 30 de junho de 2021 até as 19 horas.
A modalidade permite que a entrada equivalente a 4% do total de todas as dívidas inscritas selecionadas seja parcelada em até 12 meses. O pagamento do saldo restante então poderá sre dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas. Há possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos. Desde que respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
Para as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, além do parcelamento em 12 meses do valor referente a 4% da dívida inscrita selecionada, o restante poderá então ser dividido em até 133 meses. Há possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos. Desde que respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Em se tratando de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
A adesão deve ser realizada no Portal REGULARIZE. São três etapas: o preenchimento, a Declaração de Receita/Rendimento para avaliação da capacidade de pagamento e a liberação da proposta de acordo. Assim, caso o contribuinte esteja apto, poderá então realizar a adesão ao acordo. Após a adesão, para a efetivação da transação, é preciso pagar o documento de arrecadação da primeira prestação.
Vale destacar que, caso o pagamento da primeira prestação não seja realizado até a data do vencimento, o acordo então será automaticamente cancelado.
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Mária Pereira Martins de Carvalho
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