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Imposto de Renda Pessoa Física 2021

Todo ano, a mesma coisa, em março começa a temporada do Imposto de Renda. O prazo para entrega iniciou-se em 01 de março e vai até 30 de abril.

Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - IRPF 2021

Imposto de Renda Pessoa Física 2021

Todo ano, a mesma coisa, em março começa a temporada de Imposto de Renda. O prazo para entrega iniciou-se em 01 de março e vai até 30 de abril de 2021. Assim, temos aproximadamente 60 dias para preparar a nossa declaração. Vale lembrar que, quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.

São obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual:

  1. quem recebeu ao longo de 2020 renda tributável superior a R$ 28.559,70;
  2. quem recebeu ao longo de 2020 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40.000,00;
  3. qeum obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  5. pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  6. quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda; e
  7. Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.

Normalmente, de um ano para o outro, pouco coisa muda, há tempos que a tabela de imposto de renda não sofre atualização. Entretanto, a grande mudança do calendário de 2020 e que impactará um número grande de pessoas, é a exigência de declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante 2020.

Vale declarar que, não são todas as pessoas que receberam auxílio que precisam declaração, apenas aquelas que de fato, além do auxílio, tiveram rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76, ou mais. Ainda, quem se enquadrar nesse caso, pode assim ter que devolver o valor recebido como auxílio.

Como sempre recomendo, para que você possa fazer sua declaração sem problemas, você deve ser organizar, separando comprovantes de pagamento de escolas, médicos, dentistas, entre outros. Lembre de que além do informe de rendimentos do seu trabalho, você deve ter em mãos os informes de rendimentos dos bancos em que você tem conta corrente, caderneta de poupança e aplicações. Caso você tenha plano de previdência privada, se for PGBL você poderá abater os aportes ao plano do Imposto de Renda.

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2021? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Dívida Tributária na Pandemia: Como resolver essa pendência?

 

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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