Ambiente de Negócios no Brasil: É preciso modernizar e desburocratizar!
Como já falamos diversas vezes, o ambiente de negócios no Brasil é complexo e burocrático. E diversas vezes, essas são as barreiras que desestimulam a abertura de empresas no Brasil, tanto por brasileiros, quanto por estrangeiros. Como passar dos anos, diversos governos tentaram modernizar e simplificar o ambiente de negócios, com o principal intuito de atrair investimentos estrangeiros.
Foi com esse objetivo que o Governo Federal publicou em 30 de março de 2021 a Medida Provisória n° 1.041/2021. Desse modo visa modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. Simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.
Uma das mais importantes alterações é a da com relação à ampliação da competência das assembleias gerais de companhias abertas. A partir da nova lei, irão deliberar sobre alienação de bens da companhia, superiores a 50% dos ativos totais. E também sobre transações entre partes relacionadas.
Essa alteração permitirá uma maior participação dos acionistas minoritários, que pelo voto em assembleia, poderão deliberar sobre essas duas matérias que envolvem a companhia. Ainda, o prazo para a primeira convocação da assembleia geral, que era de 15 dias de antecedência, passou para 30 dias. O prazo da segunda convocação, que era de 08 dias, foi mantido.
Um resumo das demais alterações trazidas pela medida provisório, a saber:
- Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, que facilitará o processo de abertura de uma empresa;
- Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas. Dessa maneira o empresário pode consultar previamente a viabilidade do endereço onde instalará a empresa e a disponibilidade do nome empresarial;
- Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria. Anteriormente isso era apenas regional, dependendo do estado e do município;
- Concessão automática de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio. (Isso já ocorre para as empresas com atividades enquadradas em atividade de grau de risco baixo);
- Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para facilitar a identificação de bens e devedores. E agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
- Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas. Com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
- Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
- Inclusão no Código Civil da prescrição intercorrente, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.
Vale lembrar que, a Medida Provisória deverá ser convertida em lei no prazo de 60 dias, a partir do dia 30 de março de 2021. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Com essas alterações, esperamos que a burocracia realmente diminua e que o país também atraia investimento estrangeiro.
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Até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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