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Sociedade em Conta de Participação: Tudo que você precisa saber!

Saiba tudo sobre essa forma societária, muito utilizada pelas Startups, visando diminuir impactos tributários e que determinadas operações não sejam bitributadas.

Sociedade em Conta de Participação: Tudo que você precisa saber!

Sociedade em Conta de Participação: Tudo que você precisa saber!

SCPs são reguladas pelos art. 991 a 996 do Código Civil de 2002 (“CC”). Nas SCPs, o sócio ostensivo exerce a atividade empresarial, sem qualquer firma social ou nome empresarial, sendo que o sócio participante não assume riscos, direitos e/ou obrigações perante terceiros.

As Sociedades em Conta de Participação são reguladas pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Suas principais características são: não possui personalidade jurídica, o sócio ostensivo exerce a atividade empresarial, sem qualquer firma social ou nome empresarial e o sócio participante (oculto) não assume riscos, direitos e/ou obrigações perante terceiros.

Como resultado dessas características, a SCP não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente, tendo em vista que não pode adquirir direitos e nem contrair dívidas em nome próprio.

Vale esclarecer que a figura do Sócio Ostensivo é quem realiza, de forma exclusiva e em nome próprio, as atividades do objeto da sociedade, assumindo pessoalmente as obrigações e os direitos do negócio, cabe a ele a administração e gestão da sociedade.

Por outro lado, o sócio participante (oculto) apenas participa da sociedade, sem praticar qualquer ato administrativo ou de gestão e se obriga somente perante o sócio ostensivo. Sua função é investir recursos para a realização de uma determinada operação, executada pelo sócio ostensivo, que poderá ser lucrativa no futuro.

O recolhimento de todos os tributos deve ser realizado pelo sócio ostensivo, na realização da operação. Portanto, o lucro da SPC, que não é o resultado após a tributação, é dividido entre os sócios.

Como o sócio participante somente se obriga perante o sócio ostensivo, o contrato social da SCP produz efeitos somente entre os sócios e independe de qualquer formalidade. Eventual inscrição em qualquer registro, como por exemplo no CNPJ, não irá conferir personalidade jurídica à SCP, de acordo com o Código Civil.

A Legislação do Imposto de Renda equipara a SCP a uma pessoa jurídica e a Receita Federal, por meio de uma instrução normativa, obriga sua inscrição no CNPJ. A obrigatoriedade da inscrição acaba expondo o sócio participante, tendo em vista que no momento da inscrição os sócios devem ser informados. Entretanto, mesmo essa exposição não atribui ao sócio participante qualquer responsabilidade relativa à SCP.

Atualmente, a forma societária da SCP está sendo muito utilizada pelas Startups, visando diminuir os impactos tributários quando da parceria de empresas, evitando que determinada operação seja tributada duas vezes. Essa forma societária permite o recebimento dos valores resultantes de uma parceria, a apuração de custos em conjunto e distribuição de dividendos entre as empresas parceiras.

É preciso considerar que as microempresas ou as empresas de pequeno porte, que forem sócias de uma SCP, não poderão optar pelo Simples Nacional, tendo em vista que, para fins tributários, a SCP se equipara a uma pessoa jurídica e há vedação na legislação.

Dúvidas sobre o assunto são sempre bem-vindas! Sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre SCP – Sociedade em Conta de Participação? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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