REFIS: Conheça os Parcelamentos Fiscais de 2021
Como já havíamos previsto, a falta de apoio dos governos aos contribuintes acarretaria muitas dificuldades para a continuidade das empresas, devido à Pandemia de COVID-19. Por essa razão alguns governos, com o intuito de arrecadar tributos, lançaram recentemente parcelamentos de tributos, conhecidos também como REFIS.
Em São Paulo, os vereados aprovaram o Projeto de Lei que prevê o parcelamento de dívidas fiscais de contribuintes com a Prefeitura de São Paulo, o chamado PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). Referido parcelamento prevê a oportunidade de regularização dos débitos de IPTU e ISS gerados até o final de 2020. De fato, essa é uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas, tendo em vista que existe a possibilidade de redução de juros e multas. Por exemplo: Até 80% dos juros e 75% de multa para a realização de pagamento à vista, e de 60% de juros e 50% de multa para o pagamento parcelado em até 120 meses.
Até a data de hoje os prazos para adesão não foram abertos, pois será necessária a publicação de um decreto para regulamentar.
Outro parcelamento fiscal que foi lançado recentemente é o REFIS MG 2021 – Parcelamento do Recomeça Minas e Regularize. Ele prevê benefícios para a quitação de dívidas de ICMS, ITCD, IPVA e das Taxas de Incêndio, de Licenciamento de veículos e florestal, desde que ocorridas até o final de 2020. Há previsão de remissão e anistia para a realização do pagamento à vista ou parcelado.
O REFIS de Minas Gerais tem duas modalidades para o pagamento do ICMS. Para a adesão à primeira modalidade, é necessária a inclusão de todos os débitos vencidos. Além disso, há previsão de anistia de multa e juros de até 90%, com prazo máximo de até 84 meses. Já a segunda modalidade faz parte do Programa Regularize e prevê parcelamento em até 180 meses com parcelas desiguais de valor crescente.
Para o pagamento de IPVA, há a possibilidade de pagamento à vista com 100% de desconto de multa e juros ou então em até 06 parcelas, com desconto de 50%.
O ITCD poderá ser pago à vista. A principal parcela terá desconto de 15%, as multas reduzidas em 100% e os juros em 50%, para pagamento em até 90 dias. Para pagamentos parcelados, poderá haver redução de até 100% das multas e juros no parcelamento em 12 meses ou então redução de 50% das multas e juros para parcelamento em 24 meses.
Com relação às taxas, o REFIS aplica-se somente para entidades e templos. Eles poderão realizar os pagamentos em duas parcelas com desconto de 100% de multa e juros. Para os demais contribuintes, o pagamento deverá ser feito somente à vista, com desconto de 100%. O Decreto nº 48.195/2021 que regulamenta a lei foi publicado em 25 de maio.
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Mária Pereira Martins de Carvalho
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