Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil
Em 26 de agosto de 2021 a Medida Provisória nº 1.040/2021, com algumas alterações, foi convertida na Lei nº 14.195/2021. Conhecida como a “Lei de Ambiente de Negócios”, a lei tem como principal objetivo a desburocratização do ambiente de negócios no Brasil e atrair investimentos estrangeiros. Pode-se dizer que, basicamente, a lei trouxe medidas para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. Ainda, alterou a Lei das S/As, com impacto na gestão das empresas e no aumento da proteção dos acionistas.
Entendemos que as principais alterações trazidas são relativas ao CNPJ, nome empresarial, EIRELI e alteração da Lei das S/As. Vejamos:
CNPJ:
A inscrição será facilitada, pois será dispensada a coleta de dados adicionais pelos estados e municípios, unificando as inscrições no âmbito federal, que será responsável por compartilhar as informações cadastrais. Ainda, será realizada a unificação da identificação nacional cadastral, ficando as inscrições fiscais unificadas no CNPJ.
Nome empresarial:
Com a alteração da lei, será possível realizar o registro de sociedade com nomes empresariais semelhantes a nomes já existentes. Caso haja confronto, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) poderá ser acionado. Também passa a ser possível adotar o número do CNPJ como nome empresarial seguida da identificação do tipo societário. Ainda, o objeto social como parte da denominação da empresa passa a ser opcional nas sociedades por ações e nas sociedades em comandita por ações.
Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada):
As já existentes, na data de entrada em vigor da lei, serão transformadas em sociedade limitadas unipessoais, sem haver necessidade de alteração do contrato social.
Alteração da Lei das S/As, destacamos, a saber:
- voto plural, que é a atribuição de mais de um voto a uma mesma ação, sendo limitado a 10 votos por ação ordinária para companhias fechadas e também nas abertas, desde que seja antes da abertura do capital, podendo vigorar por até 7anos, com a possibilidade de prorrogação;
- para garantir os direitos dos minoritários, passam a ser deliberadas por acionistas, nas companhias abertas a celebração de transações com partes relacionadas e a alienação ou contribuição para outra empresa de ativos, no caso de operação cujo valor for superior a 50% do valor dos ativos totais da companhia, constantes do último balanço aprovado;
- o prazo de convocação das assembleias gerais das companhias abertas foi alterado de 15 para 21 dias de antecedência da primeira convocação;
- obrigatoriedade à participação de conselheiros independentemente da composição do conselho de administração das companhias abertas;
- os diretores das companhias não precisam mais ser residentes no Brasil, sendo somente obrigatório que sejam pessoas naturais; e (vi) possibilidade de administrador residente no exterior, com a obrigatoriedade de constituição de representante legal residente no Brasil.
Vale destacar que a referida lei entrou em vigor na data da sua publicação, que ocorreu no dia 27 de agosto de 2021. Esperamos que, com a edição dessa lei, ocorra uma melhoria no ambiente de negócios no Brasil, atraindo assim, mais investimento estrangeiro.
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Mária Pereira Martins de Carvalho
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