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Startup: Você sabe o que é um Contrato de Mútuo Conversível?

Saiba o que é e como ele pode ajudar você a captar investimentos de forma segura para a sua Startup.

Startup: Você sabe o que é um Contrato de Mútuo Conversível?

Startup: Você sabe o que é um Contrato de Mútuo Conversível?

Se você pretende abrir uma empresa ou pretende investir em uma startup, uma boa maneira de captar investimentos de forma segura é na celebração de um “Contrato de Mútuo Conversível”.

O “Contrato de Mútuo Conversível” é um contrato de empréstimo que tem a opção de converter a quantia emprestada em participação na empresa. Assim, o contrato celebrado entre o investidor e a startup, tem uma determinada quantia emprestada. E, na data de vencimento do empréstimo, existe a possibilidade de ao invés de receber a quantia emprestada com juros, o investidor receba quotas ou ações da sociedade. Como o próprio nome já diz, o investidor poderá converter o empréstimo em participação societária, depois de decorrido o tempo fixado no contrato.

As vantagens ao investidor é que, em um primeiro momento, ele não irá fazer parte do quadro societário da empresa, evitando quaisquer riscos do negócio. Além disso, a possibilidade de a empresa optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional; caso o investidor possua algum impedimento, como participação societária em outra empresa com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

A opção de conversão em participação societária é muito utilizada quando da venda da Startup. O que poderá representar um ganho ao investidor, dependo do valor de venda. Ainda, se o investimento for em um negócio de alto risco, sempre existirá a possibilidade de exigir o pagamento do empréstimo.

Com relação à tributação existem dois aspectos nos contratos de mútuo, de forma genérica, que devem ser observados: o aporte de valores e a obtenção dos rendimentos. Quando o investidor aportar, ou seja, entregar os valores à empresa investida, irá incidir IOF, caso o quem realiza o empréstimo seja uma pessoa jurídica. Por outro lado, se for pessoa física, não há incidência desse imposto.

Com relação aos rendimentos, para que não sejam tributados pelo Imposto de Renda e os demais tributos e contribuições, é comum que, no contrato de Mútuo Conversível, seja inserida cláusula que condicione a empresa (normalmente uma Ltda.) a transformar-se em uma S/A por conta do ágio. (diferença entre o valor de mercado de um título e o preço pago por ele. Sendo comum que essa diferença seja decorrente da expectativa de rentabilidade futura da empresa)

A transformação de Ltda. para S/A é porque a diferença positiva entre o valor nominal das quotas e o efetivo valor aportado na sociedade é receita passível de Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e de COFINS.

Se a empresa for uma S/A, os valores recebidos a título de ágio na emissão de ações não há tributação de IR e CSLL.

Portanto, o “Contrato de Mútuo Conversível“ é uma forma de investimento em uma Startup. Realizado como empréstimo, mas com a possibilidade de que o investidor possa se tornar sócio da empresa no futuro.

Gostou do artigo? Tem alguma dúvida? Quer saber mais sobre Contrato de Mútuo Conversível? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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