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IRPF: Conheça as Isenções para Portadores de Doenças Graves

Você sabia que há hipóteses de isenção de imposto de renda pessoa física para portadores de doenças graves? Infelizmente essa informação não é muito divulgada, mas poderá ser muito valiosa a alguns contribuintes.

IRPF: Conheça as Isenções para Portadores de Doenças Graves

IRPF: Conheça as Isenções para Portadores de Doenças Graves

Você sabia que há hipóteses de isenção de imposto de renda pessoa física para portadores de doenças graves? Infelizmente essa informação não é muito divulgada, mas poderá ser muito valiosa a alguns contribuintes.

De acordo com a legislação vigente, as pessoas portadoras de doenças graves fazem jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e que a pessoa seja portadora de uma das seguintes doenças, a saber:

  1. contaminação por radiação;
  2. AIDS;
  3. tuberculose ativa;
  4. alienação mental;
  5. cardiopatia grave;
  6. esclerose múltipla;
  7. doença de Parkinson;
  8. neoplasia maligna (câncer);
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. cegueira;
  11. nefropatia grave;
  12. hanseníase;
  13. hepatopatia grave;
  14. paralisia irreversível e incapacitante e;
  15. estados avançados da doença de Paget.

É importante destacar que, a isenção não se aplica aos portadores de alguma das doenças, mas que ainda estejam na ativa, ou seja, mesmo que o contribuinte tenha uma cardiopatia grave, se estiver trabalhando, não terá direito à isenção. Ainda, não estão incluídos na isenção os rendimentos do contribuinte relativos à atividade empregatícia ou autônoma, que ele exerça paralelamente à aposentadoria.

Para usufruir da isenção o contribuinte precisará de um laudo pericial comprovando, de fato, a doença e indicando a data em que foi contraída. Um laudo pericial deve ser de um serviço médico oficial público, ou seja, da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.

Se o laudo indicar uma data retroativa, então o contribuinte poderá solicitar a restituição. Assim, se o laudo apontar que a doença teve início no ano corrente, a restituição poderá ser solicitada na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mas, se indicar que foi contraída em anos anteriores o contribuinte deverá retificar as declarações do IRPF do período do laudo pericial e após elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.

Ressalto ainda que cuidados devem ser tomados, tendo em vista que o rol das doenças é taxativo, ou seja, não há a possibilidade de que outras doenças incluídas. O laudo deve ser de um hospital público, pois a Receita Federal não aceita o laudo de um médico da rede particular. Então, caso haja alguma dúvida com relação à doença e os requisitos, aconselho consultar um advogado especialista no assunto.

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Imposto de Renda (IRPF) e isenções para portadores de doenças graves? Então entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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