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Assédio Moral e Sexual: O que Você pode fazer?

Pesquisa realizada por empresa de vagas de empregos mostrou que 9 em cada 10 mulheres que sofreram assédio no trabalho dizem não ter denunciado por vergonha ou medo de retaliações e de perder o emprego. O que fazer?

Assédio Moral e Sexual: O que Você pode fazer?

Assédio Moral e Sexual: O que Você pode fazer?

Mais um caso de assédio vem à tona envolvendo uma pessoa pública, neste caso, o então presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Depois que um veículo da imprensa divulgou que pelo menos cinco mulheres, funcionárias da instituição teriam denunciado Pedro por assédio sexual e moral, o presidente da Caixa acabou pedindo a sua demissão do cargo, o que não quer dizer que o caso está encerrado, mas, pelo contrário, segue sendo investigado pelo Ministério Público Federal.

Segundo o dicionário Michaelis, “assédio” significa uma insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas, pretensões etc. abordando ou cercando uma pessoa.

Os tipos mais comuns de assédio são:

a) Moral:

Exposição do trabalhador a situações humilhantes, geralmente repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, por parte do seu superior hierárquico. Ação que o ridiculariza e hostiliza, provocando constrangimento, insegurança, estresse etc.

b) Insistência inoportuna com intenções sexuais:

Constrangimento em alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo o agente da sua condição de superior hierárquico.

O interessante em ambos os casos de assédio é o fato de que o assédio é uma prática também de abuso de poder, uma vez que ele é também, na sua esmagadora maioria, por alguém que tem uma posição hierárquica superior ou de tomada de decisão numa relação de trabalho, de negócio ou comercial. Ou seja, é quando quem assedia se sente ainda mais empoderado e usa dessas estratégias de coação para enfraquecer a outra parte até que ela sucumba ou ceda.

O interessante diante desse caso que envolve o presidente de uma das maiores instituições financeiras do Brasil é que uma Pesquisa da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), realizada entre novembro e dezembro de 2021 com 3.034 funcionários da CEF (aposentados e na ativa) revelou que 5.6 entre cada 10 dos entrevistados dizem ter sofrido algum tipo de assédio no trabalho.

Essa mesma pesquisa ainda escancara o grave quadro de adoecimento dos funcionários da instituição, uma vez que 65% dos entrevistados dizem conhecer algum(a) colega que esteja em sofrimento mental com transtornos como ansiedade, depressão, pânico causados pelo ambiente de trabalho.

Fato é que o assédio não é algo que acontece somente na CEF ou nos bancos. Numa entrevista publicada em artigo do site www.olharjuridico.com.br , a advogada Lívia Quintieri cita uma pesquisa realizada em 2020 por uma empresa de vagas de empregos que 9 em cada 10 mulheres que sofreram assédio no trabalho dizem não ter denunciado por vergonha ou medo de retaliações e de perder o emprego.

Além de todos os prejuízos emocionais que afetam a saúde mental e física das pessoas assediadas, o prejuízo desse tipo de prática dentro das corporações, sejam elas privadas ou públicas, é não só de imagem, mas também financeiro e econômico uma vez que esses funcionários mesmo que não adoeçam a ponto de precisarem se afastar, passam a ter baixíssima performance e se tornam improdutivos.

Os passos ainda são lentos, mas podemos comemorar alguns avanços e conquistas no que diz respeito à violência contra a mulher desde que foi decretada e sancionada a LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. 

O artigo 147-B, incluído pela Lei nº 14.188, de 2021, foi mais uma ação importante que trata da violência psicólogica/emocional contra a mulher. 

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar as suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) 

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Sequestro e cárcere privado”

Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103275/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-147B

Como o assédio é, muitas vezes, uma prática que começa com sutilezas e a vítima nem sempre a percebe inicialmente, vale a pena ficarmos mais atentas à comentários, atitudes e até certos tipos de toques ou aproximações físicas por mais sutis que sejam.

Vale também ressaltar que o assédio, apesar de ser mais comumente praticado por homens contra mulheres e em posições hierárquicas superiores, essa não é uma regra sem exceções.

Ao contrário, é comum também que o assédio seja praticado por pares (colegas de trabalho na mesma posição) e até de funcionários contra um(a) superior. Infelizmente, também há mulheres que praticam atos de assedio contra outras mulheres e homens, especialmente, subordinados a ela. 

Nas minhas pesquisas para escrever este artigo, tive a grata surpresa de encontrar uma cartilha em PDF criada pelo Senado Federal. A cartilha intitulada “Assédio moral e sexual” para o Programa Pró-Equidade de Gênero e de Raça. Uma cartilha que todas as pessoas e empresas precisam ter. Um guia de proteção para quem sofre ou venha a sofrer qualquer tipo de assédio. 

Uma das preciosidades dessa cartilha é essa dica do que fazer. 

“O QUE VOCÊ PODE FAZER? ROMPA O SILÊNCIO!

 

Diga não ao assediador, AMPLIE e fortaleça a rede de proteção.

 

O assédio sexual costuma ocorrer quando estão presentes somente a pessoa que assedia e aquela que é a assediada, o que dificulta a obtenção de provas. Por isso mesmo, é importante romper o silêncio e trazer a público os fatos ocorridos. Assim…

 

  • Conte o ocorrido para os colegas, amigos e familiares;
  • Faça o seu relato também na Ouvidoria e no setor de Recursos Humanos;
  • Reúna todas as provas possíveis, tais como bilhetes, presentes e testemunhas;
  • Registre o caso na Delegacia de Polícia Legislativa do Senado, na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum;
  • Ligue 180 para fazer a denúncia do caso ou comunique o fato ao seu sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou a qualquer outra entidade de defesa de direitos humanos.”

Acesse o link e baixe a cartilha:

CLIQUE AQUI!

E lembre-se, só vamos construir uma sociedade verdadeiramente justa e próspera quando cuidarmos e protegermos os mais vulneráveis, especialmente as mulheres. Como bem pronunciou o filósofo alemão Heidegger: “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre como combater o assédio moral e sexual? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em orientar.

Cris Ferreira
https://soucrisferreira.com.br/

Confira também: Por que precisamos descontruir os nossos preconceitos?

 

Cristiane Ferreira é Coach formada pelo IBC – Instituto Brasileiro de Coaching, Professora da Fundação Getúlio Vargas com cadeiras em Liderança, Coaching, Inteligência Emocional, Técnicas de Comunicação e Empreendedorismo, Palestrante, Empresária do setor de Educação desde 1991, Graduada em Letras pela UFMG e Pós-graduada em Linguística Aplicada pela UFMG, MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, Formada em Inglês pela University of New Mexico, EUA, Apresentadora do Programa Sou Múltipla, Fundadora da Associação das Mulheres Empreendedoras de Betim, Ex-Presidente da Câmara Estadual da Mulher Empreendedora da Federaminas (2014/2016), Destaque no Empreendedorismo feminino, recebeu vários prêmios entre eles o “Mulheres Notáveis – Troféu Maria Elvira Salles Ferreira” da ACMinas, troféu Mulher Líder, “Medalha Josefina Bento” da Câmara Municipal de Betim, “Mulher Influente” do MG Turismo e o “Mérito Legislativo do Estado de Minas Gerais”, Comenda Amiga da Cultura da Prefeitura Municipal de Betim.
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