LTDA x S.A. – Quais as principais diferenças?
Vou abrir uma empresa, mas qual a melhor: S.A. ou LTDA?
A primeira diferença é que a S.A. é regida por um estatuto e a LTDA por um contrato social. Vale destacar que as duas formas têm suas vantagens e desvantagens.
A seguir as principais diferenças entre empresas S.A. e LTDA, a saber::
Administração na S.A.
A administração será conforme o estatuto e caberá ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 membros que são eleitos na assembleia-geral. Já a Diretoria será composta por 1 ou mais membros eleitos pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
Administração na Ltda.
Administração realizada por uma ou mais pessoas, designadas no contrato social ou em ato separado. Se o administrador não for sócio, sua nomeação dependerá de aprovação de 2/3, no mínimo.
Distribuição de Lucros na S.A.
Não é permitida a distribuição desproporcional de lucros para ações de mesma classe. Se houver ações preferenciais, será possível a distribuição desproporcional de lucros.
Distribuição de Lucros na Ltda.
É permitida a distribuição desproporcional, desde que expressamente prevista no contrato social. No entanto, é vedada a exclusão do sócio na participação dos lucros e das perdas.
Responsabilidade na S.A.
A responsabilidade dos acionistas está limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Responsabilidade na Ltda.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Quórum de Aprovação na S.A.
As deliberações da assembleia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
Quórum Qualificado: metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto. É necessário, por exemplos, nos seguintes casos: redução do dividendo obrigatório, fusão da companhia, ou sua incorporação em outra, participação em grupo de sociedades, mudança do objeto da companhia, entre outros.
Quórum de Aprovação na Ltda.
Dependem de ¾ do capital social: a alteração do contrato social, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Dependem de ½ do capital social: a designação dos administradores, quando feita em ato separado, a destituição dos administradores e a sua remuneração, quando não estabelecido no contrato.
Além disso, dependem de 2/3 do capital social: a designação de administradores não sócios.
As deliberações dos sócios tomadas, na proporção da maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
Regulamentação na S.A.
Regida pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.)
Regulamentação na Ltda.
Regida pelo Código Civil, podendo ter regência supletiva da Lei das S.A.
De uma maneira geral, é possível verificar que a sociedade limitada é muito mais simples que a S.A. por essa razão a grande maioria das empresas registradas no Brasil adotam a estrutura de Ltda. Entretanto, em algumas situações e negócios, torna-se mais indicada a estrutura da S.A.
Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
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Mária Pereira Martins de Carvalho
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