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PERSE – Você sabe o que é e quais são os seus benefícios?

Você sabe o que é o PERSE? Se você trabalha no Setor de Eventos e Turismo, você precisa conhecer este programa emergencial e os seus benefícios.

PERSE (Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos): Você sabe o que é e quais são os seus benefícios?

PERSE – Você sabe o que é e quais são os seus benefícios?

Em 04 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.148/2021, que traz várias medidas e ações emergenciais destinadas ao Setor de Eventos e Turismo, em alguns casos até para restaurantes e hotelaria em geral.

Referida Lei trata do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) que é um conjunto de benefícios emergenciais e temporários destinados ao setor de eventos e turismo. O programa visa apoiar o setor, tendo em vista as perdas decorrentes da pandemia da Covid-19.

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que a legislação considera como setor de eventos. Assim, de acordo com o artigo 2°, são consideradas do setor de eventos as empresas que exerçam direta ou indiretamente a seguintes atividades:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos (conforme art. 21 da Lei nº 11.171/2008). Todavia, contidos nos CNAEs que se enquadram na definição de setor de eventos e turismo. Conforme Anexo I e II da Portaria ME nº 7.163/2021.

Os benefícios relativos ao PERSE são os seguintes:

  1. possibilidade de transação das dívidas federais, tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS, com descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Assim como de até 70% sobre o valor total da dívida, de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. O prazo de adesão é até 31 de outubro de 2022.
  2. Redução a zero por 05 anos das alíquotas para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
  3. Indenização para as empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre os anos de 2019 e 2020, referente às despesas com folha de pagamentos;
  4. Participação em subprograma específico para as empresas enquadráveis no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais Selic;
  5. Participação beneficiada no PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos), com o objetivo de garantir o risco em operações de crédito contratadas nos termos da legislação;
  6. Prorrogação da validade de certidões negativas.

Ainda, embora a legislação não disponha expressamente que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam aderir ao programa, devido a esse regime de tributação ser disciplinado por Leis Complementares e o PERSE por Lei Ordinária Federal, a priori não pode se aproveitar dos benefícios. Todavia, novamente, caso alguma empresa queira usufruí-los, o caminho mais seguro é obter este direito judicialmente.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE? Então entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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