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Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

Se você pretende morar no exterior, é de extrema importância você saber o que é a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva e quais os impactos da perda da residência fiscal no Brasil.

Comunicação e Declaração de Saída Definitiva: Como fazer?

Comunicação e Declaração de Saída Definitiva: O que é, como fazer e seus impactos

Se você pretende morar no exterior, é importante saber o que é a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva e quais os impactos da perda da residência fiscal no Brasil.

A primeira coisa que deve ser feita é a Comunicação de Saída Definitiva do País. Deve-se apresentá-la quando da saída do Brasil em caráter definitivo ou que, de forma temporária, passe à condição de não residente no Brasil. Para isso, é necessário realizar a declaração junto ao site da Receita Federal. E comunicar ao governo que, a partir da data informada, deixa de ser residente no Brasil.

A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada à Receita Federal até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano da saída fiscal. Assim, se você deixar o Brasil em 2022, o prazo para entregar a Comunicação de Saída Definitiva será dia 28.02.2023. Para quem fizer saída temporária, a data a ser informada é o dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência após ter deixado o País.

Vale dizer que não há como entregar uma Comunicação de Saída Definitiva com atraso. A Receita Federal somente disponibiliza o formulário eletrônico durante o prazo de entrega. Dessa forma, quem deixou o Brasil em 2022 e não transmitir até 28.02.2023 não poderá fazer mais.

Após a Comunicação de Saída Definitiva, é preciso realizar a Declaração de Saída Definitiva do país, uma declaração de imposto de renda especial. Isso porque abrange apenas o período entre o dia 1º de janeiro e a data da saída definitiva do Brasil informada na Comunicação de Saída Definitiva. Nada mais é que uma Declaração de Imposto de Renda, mas de um período inferior a um ano. Portanto, tem direito às mesmas deduções e benefícios fiscais. Mas, para o restante do ano, será considerado não residente e estará sujeito à tributação do não residente. Assim, não devemos informar os rendimentos posteriores, auferidos já na condição de não residente.

Para quem decidiu deixar o Brasil em 2022, a Declaração de Saída Definitiva do país deverá ser entregue no período de março a abril de 2023, ou seja, no mesmo prazo de entrega das demais declarações de imposto de renda.

Ao fazer a Declaração de Saída Definitiva do país e se tornar não residente, o contribuinte deve submeter à tributação brasileira os rendimentos ou ganhos de capital auferidos somente de fonte brasileira. Nada do que receber de fonte no exterior poderá ser tributado pelo Brasil. Como não existe no Brasil uma declaração de não residente, o imposto de renda do não residente é cobrado na forma de imposto de renda retido na fonte (IRRF) e recolhido pela fonte pagadora.

Gostou do artigo? Quer saber mais ou tem alguma dúvida sobre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país? Então, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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