Regulação de Criptoativos no Brasil: Saiba mais sobre a Consulta Pública
É possível definir criptoativos como ativos virtuais, que possuem registros digitais de valores, cujas operações são realizadas e armazenadas em uma rede de computadores (blockchain). São protegidos por meio de criptografia (codificação de mensagens e dados), que os torna mais seguros durante as transações. Há diversos tipos de criptoativos, os mais comuns são criptomoedas, tokens fungíveis, stablecoins, tokens não fungíveis (NFTs), entre outros.
O blockchain é uma espécie de livro contábil que registra vários tipos de transações. Seus registros ficam espalhados por vários computadores, o que aumenta a segurança e descentralização. As transações publicadas na rede são agrupadas e registradas em blocos. Cada bloco aceito na rede se conecta ao imediatamente anterior, formando uma sequência contínua. Essa estrutura é conhecida como cadeia de blocos, ou blockchain.
Bitcoin é uma moeda virtual que se diferencia das moedas convencionais por não ser impressa por governos ou bancos tradicionais, mas sim criada por um processo computacional complexo conhecido como “mining” (mineração). Todas as transações feitas com bitcoins são registradas na Internet, no Blockchain. O mais importante aqui, é que os arquivos não podem ser copiados ou fraudados e as transações não podem ser rastreadas.
A NFT é um ativo não fungível, um certificado de propriedade que não pode ser substituído, dividido ou compartilhado. Sua garantia da propriedade é realizada pelo blockchain, que certifica que aquele determinado NFT é de propriedade exclusiva de quem o adquiriu.
Com o intuito de entender o funcionamento desse mercado e buscar um equilíbrio entre regulação e inovação, a Receita Federal disponibilizou a partir do dia 07/11/2024 a minuta da Instrução Normativa que irá substituir a atual (IN RFB nº 1.888/2019) e irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto).
A DeCripto tem como objetivo obter informações sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Essa declaração apresenta as regras e os conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Além disso, detalha o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo. Também estabelece as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimentos de diligência.
Ainda, será necessário demonstrar na DeCripto as informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil, assim como as transferências do Brasil para o exterior. Referidos criptoativos podem ser os referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finanças descentralizadas e de fracionamento de NFT.
A consulta pública foi aberta no dia 07/11/2024 e será encerrada em 06/12/2024 e se destina a empresas, academia e demais partes interessadas. Caso tenha interesse, é importante esclarecer que os participantes devem indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão e requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
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Mária Pereira Martins de Carvalho
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