Ainda há muito a ser feito em relação à inclusão de pessoas com deficiência no Brasil. A realidade deveria ser diferente considerando que temos uma Lei específica que obriga as empresas a contratarem pessoas com deficiência: A Lei de Cotas.
A Lei de Cotas prevê que empresas contratem pessoas com deficiência proporcionalmente ao número de empregados, da seguinte forma:
- De 100 a 200 empregados – 2%;
- De 201 a 500 empregados – 3%;
- De 501 a 1000 empregados – 4%;
- Acima de 1000 empregados – 5%.
A Lei de Cotas foi criada em 1991 e apesar dos 28 anos de vigência e do potencial de gerar mais de 1 milhão de postos de trabalho, se fosse cumprida integralmente, na prática apenas 440 mil pessoas são contratadas formalmente no Brasil, segundo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
As principais alegações para o descumprimento são a dificuldade para encontrar pessoas com deficiência, a baixa qualificação, alta rotatividade e custos da acessibilidade.
Segundo o IBGE são 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo 11 milhões em idade economicamente ativa. Isso significa que há mais de 10 milhões de pessoas com possibilidade de contratação.
Ocorre que parte das empresas atua sem uma cultura de inclusão e busca soluções pouco favoráveis para resultados de sucesso. Coloca obstáculos a contratações de pessoas com deficiências mais severas como cegos, cadeirantes, surdos, múltiplas, intelectual e foca em contratações de pessoas com deficiências menos aparentes. Desta forma o espectro diminui sensivelmente.
A rotatividade é evidenciada em empresas que não preparam suas lideranças para gerir equipes com pessoas com deficiência, de forma a compreenderem suas potencialidades e/ou colaboradores para conhecerem as regras de convivência ou não se disponibilizam a adequar o ambiente e postos de trabalho com recursos assistivos.
Há um mito que tornar o ambiente acessível é caro. Na realidade grande parte das adequações são ajustes simples e baratos. Vale ressaltar que ao promover a acessibilidade na empresa os beneficiados também são idosos, grávidas, etc.
Em relação à baixa qualificação há que se observar que este é um problema genérico no Brasil e não exclusivo de pessoas com deficiência. E limitar vagas operacionais para pessoas com deficiência significa não gerar oportunidades para pessoas com deficiência qualificadas e reforçar o viés da baixa qualificação.
Apesar das dificuldades alegadas por algumas empresas, notamos que há empresas que evoluíram na inclusão de pessoas com deficiência. As empresas que têm melhores resultados são aquelas que pensam a inclusão além do cumprimento da Lei e Cotas e criam uma cultura inclusiva priorizando a dignidade das pessoas com deficiências.
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