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A “Reforma Tributária”

O mês de julho foi agitado com a reforma tributária, mas que se resumiu apenas na unificação de dois tributos, as contribuições PIS e COFINS.

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A “Reforma Tributária”

O mês de julho foi agitado com a suposta reforma tributária levada ao congresso pelo Ministério da Economia. Acontece que, a tão sonhada reforma tributária, se resumiu apenas na unificação de dois tributos, as contribuições PIS e COFINS. Como já vimos anteriormente nessa coluna, as referidas contribuições incidem sobre o faturamento na modalidade cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3%, sem direito a crédito, e na modalidade não cumulativa, com alíquotas de 3,65% e 7,6%, mas com direito a crédito.

A atual proposta do governo, é a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que unifica as contribuições PIS e COFINS à uma alíquota de 12% com direito a crédito. A base de cálculo, pela proposta, será reduzida, de forma diversa do que ocorre atualmente, não integrariam a base de cálculo, o ICMS, o ISS, os descontos incondicionados e a própria CBS.

É importante ressaltar que a CBS não altera a tributação das empresas integrantes do Simples Nacional, da Zona Franca de Manaus e não incide sobre venda de imóveis residenciais, receitas de transporte coletivo e itens de cesta básica. Ainda, condomínios, instituições filantrópicas, sindicatos, partidos políticos e templos religiosos também não sofrerão incidência do novo imposto. No caso de bancos e instituições financeiras, a alíquota continua igual à da legislação atual – de 5,9% – a justificativa é que esse setor não gera ou se apropria de créditos tributários.

O alerta deve ser feito, principalmente para as prestadoras de serviços, optantes do lucro presumido e setores como construção civil e tecnologia. Esses setores poderão ter um aumento da tributação de aproximadamente 50%. Esse aumento se justifica porque esses setores não geram créditos.

Um bom exemplo são as empresas de tecnologia, que produzem, por exemplo, software. Esses softwares são produzidos pelos seus funcionários e não requerem compra de insumo, por essa razão, até o momento, o setor possui alíquota de 3,65%. Se a proposta for aprovada, essa alíquota subiria para 12%, com quase nenhum crédito. O mesmo acontecerá para escritórios de advocacia e de contabilidade, por exemplo. Vários setores, principalmente os que prestam serviços, terão um aumento significativo na carga tributária.

Outro tributo que o governo insiste em instituir é a CPMF, que provavelmente levará outro nome. Trata-se de um tributo extremamente desigual, pois não há progressão de alíquota. É igual para todos, sem respeitar a capacidade tributária de cada indivíduo.

Com relação à CBS, se aprovada, entrará em vigor apenas em 2021, por essa razão, as empresas precisam ficar atentas à uma eventual mudança e verificar a necessidade de refazer o planejamento tributário.

Novamente, precisamos manter o foco, tudo vai passar. Desejo boa sorte a todos e força para atravessarmos esse período.

Se você tem alguma dúvida, mande para nós!

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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