A “Reforma Tributária”
O mês de julho foi agitado com a suposta reforma tributária levada ao congresso pelo Ministério da Economia. Acontece que, a tão sonhada reforma tributária, se resumiu apenas na unificação de dois tributos, as contribuições PIS e COFINS. Como já vimos anteriormente nessa coluna, as referidas contribuições incidem sobre o faturamento na modalidade cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3%, sem direito a crédito, e na modalidade não cumulativa, com alíquotas de 3,65% e 7,6%, mas com direito a crédito.
A atual proposta do governo, é a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que unifica as contribuições PIS e COFINS à uma alíquota de 12% com direito a crédito. A base de cálculo, pela proposta, será reduzida, de forma diversa do que ocorre atualmente, não integrariam a base de cálculo, o ICMS, o ISS, os descontos incondicionados e a própria CBS.
É importante ressaltar que a CBS não altera a tributação das empresas integrantes do Simples Nacional, da Zona Franca de Manaus e não incide sobre venda de imóveis residenciais, receitas de transporte coletivo e itens de cesta básica. Ainda, condomínios, instituições filantrópicas, sindicatos, partidos políticos e templos religiosos também não sofrerão incidência do novo imposto. No caso de bancos e instituições financeiras, a alíquota continua igual à da legislação atual – de 5,9% – a justificativa é que esse setor não gera ou se apropria de créditos tributários.
O alerta deve ser feito, principalmente para as prestadoras de serviços, optantes do lucro presumido e setores como construção civil e tecnologia. Esses setores poderão ter um aumento da tributação de aproximadamente 50%. Esse aumento se justifica porque esses setores não geram créditos.
Um bom exemplo são as empresas de tecnologia, que produzem, por exemplo, software. Esses softwares são produzidos pelos seus funcionários e não requerem compra de insumo, por essa razão, até o momento, o setor possui alíquota de 3,65%. Se a proposta for aprovada, essa alíquota subiria para 12%, com quase nenhum crédito. O mesmo acontecerá para escritórios de advocacia e de contabilidade, por exemplo. Vários setores, principalmente os que prestam serviços, terão um aumento significativo na carga tributária.
Outro tributo que o governo insiste em instituir é a CPMF, que provavelmente levará outro nome. Trata-se de um tributo extremamente desigual, pois não há progressão de alíquota. É igual para todos, sem respeitar a capacidade tributária de cada indivíduo.
Com relação à CBS, se aprovada, entrará em vigor apenas em 2021, por essa razão, as empresas precisam ficar atentas à uma eventual mudança e verificar a necessidade de refazer o planejamento tributário.
Novamente, precisamos manter o foco, tudo vai passar. Desejo boa sorte a todos e força para atravessarmos esse período.
Se você tem alguma dúvida, mande para nós!
Até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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