A Reforma Tributária do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1º de setembro o texto principal da Reforma do Imposto de Renda que, entre outros, prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a tributação de dividendos pelas pessoas físicas, que estão isentas desde 1996. Ainda é necessário votar os destaques, que é um conjunto de propostas de alterações, antes que o texto siga para a votação no Senado.
A seguir, destacamos as principais alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021, a saber:
- Tributação de lucros e dividendos pagos à pessoa física e jurídica passarão a ser tributados a 15%, sendo considerados como tributação exclusiva na fonte. Assim, a pessoa física que pagar IR sobre dividendos não poderá realizar nenhuma dedução, mas a pessoa jurídica poderá compensar com o imposto retido;
- Não serão tributados os lucros e dividendos distribuídos para: (i) empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que sejam optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido; (ii) sociedades coligadas com participação mínima de 10%; (iii) entidades de previdência complementar e seguradoras; e (iv) incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação (RET);
- Redução da alíquota de IRPJ que passaria de 15% para 8% (não houve alteração da alíquota adicional de 10%);
- Redução de 1% da alíquota da CSLL, condicionada à revogação de benefícios fiscais das contribuições PIS e Cofins;
- Revogação da remuneração de juros sobre capital próprio (JCP) que é um meio utilizado pelas empresas para remuneração dos acionistas. As regras previam o pagamento de IRRF de 15% e a dedutibilidade do valor pago;
- Possibilidade de atualização do valor dos imóveis das pessoas físicas localizados no Brasil e no exterior, sendo a alíquota de 4% para imóveis localizados no Brasil e 6% para imóveis localizados no exterior;
- Aumento da faixa de isenção de IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00;
- Manutenção da opção pelo desconto simplificado com redução do limite de dedutibilidade de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60; e
O projeto de lei trará um aumento da carga tributária ao contribuinte, tendo em vista que, apesar da tributação de IRPJ e CSLL cair de 34% para 26%, não será suficiente para compensar a tributação de dividendos, que passaria então de zero para 15%. Dessa forma, as alterações acarretariam um aumento da carga tributária de 34% para 41%.
Se essa alteração ocorrer, irá desestimular ainda mais o investimento estrangeiro no Brasil. Ainda, qualquer aumento de carga tributária reflete diretamente nos valores de bens e serviços, tendo em vista que a carga tributária está de fato embutida nos preços.
Um dos setores que será muito afetado é o da indústria farmacêutica, pois o fim da isenção das contribuições PIS e Cofins para produtos de saúde terá como consequência o aumento dos preços dos medicamentos, inclusive os de uso contínuo.
A Câmara ainda votará os destaques e, somente após a aprovação, é que o projeto seguirá para o Senado.
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Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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