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A regularidade de sua empresa

Os empresários são questionados, em diversas ocasiões, pela regularidade de sua empresa. Mas você sabe o que isso significa?

Os empresários são questionados, em diversas ocasiões, pela regularidade de sua empresa. Mas você sabe o que isso significa? Em diversas situações corriqueiras são solicitadas certidões fiscais, trabalhistas e legais para verificar se a empresa possui alguma pendência. Assim, vamos esclarecer quais são as principais e do que se tratam.

Nesse primeiro artigo, falaremos quais são as certidões de regularidade fiscal, para que servem e como devem ser expedidas.

As certidões fiscais têm como intuito atestar se a empresa possui ou não débitos tributários e são emitidas pelos órgãos públicos. As certidões são as seguintes:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal)

Emitida para comprovar que a empresa está em condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda. Visa comprovar a regularidade do pagamento dos impostos federais, tais como IRPJ, CSLL, IOF e contribuições como PIS, COFINS, entre outros. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

b) Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF FGTS)

Emitida pela Caixa Econômica Federal para atestar se o empregador está em dia com as obrigações do FGTS, o pagamento das contribuições sociais e de empréstimos lastreados com recursos do FGTS. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ da empresa. O link para emissão é:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

c) Certidão Negativa de débitos tributários estaduais (CND SEFAZ)

Emitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado e tem o intuito de comprovar que a empresa está em dia com o pagamento de tributos tais como ICMS, IPVA e ITCMD. Para emiti-la, alguns estados solicitam apenas o CNPJ da empresa, para outros é necessário o número da inscrição estadual. O link para emissão no estado de São Paulo é:

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

d) Certidão negativa de débito municipal (CND Municipal)

Emitida pela prefeitura onde a empresa é sediada ou tem atividade e visa comprovar se a empresa está efetuando regularmente o pagamento de tributos, tais como ISS, Taxas em geral, ITBI e IPTU. Para emiti-la, as prefeituras costumam solicitar o CNPJ da empresa ou o número de inscrição municipal. No caso do IPTU, normalmente é necessário informar o número do cadastro do imóvel da sede da empresa. O link para emissão na prefeitura de São Paulo é:

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

Nos próximos artigos vamos esclarecer quais são as certidões trabalhista e judiciais e esclarecer qual a importância da sua regularidade.

Sucesso a você e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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