Esse é o último artigo da série que trata da regularidade de sua empresa. No primeiro, esclarecemos sobre a regularidade fiscal e a obtenção de certidões para comprovação. No segundo, tratamos das certidões trabalhistas, o significado de cada uma delas e como obtê-las. Nesse último, falaremos das certidões cíveis.
As certidões cíveis, ou seja, as certidões negativas dos distribuidores cíveis e executivos fiscais têm como intuito informar se a empresa possui ou não processos em seu nome, como autora e como ré, nos Fóruns Cível e Fiscal. Essas certidões são geralmente solicitadas no município e/ou estado de domicílio da empresa. As certidões são as seguintes:
a) Certidão de distribuição de falências, concordatas e recuperações:
Emitida pelo tribunal de justiça de cada estado e tem como objetivo identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes à empresa. Para emiti-la, basta ter o número do CNPJ e a razão social da empresa. As certidões devem ser emitidas pelo tribunal de justiça do estado onde a empresa possua domicílio e no estado que a empresa possua filial, preste serviços ou venda mercadorias. Cada estado possui um website para tanto, no estado de São Paulo o link para emissão é:
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
b) Certidão de Distribuição Cível em Geral:
Informa a existência de processos de natureza cível contra a empresa. É importante verificar nessa certidão o histórico da empresa, como o tipo de processos que são movidos contra ela e se há alguma condenação monetária. Como todas as certidões cíveis, deve ser emitida pelo tribunal de justiça do estado, basta ter o número do CNPJ e a razão social da empresa. O link para emissão no estado de São Paulo é:
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
c) Certidão de Distribuição de Executivos Fiscais:
Informa se a empresa possui alguma dívida por falta de pagamento de tributos do estado e do município onde está domiciliada. Essa certidão atestará a saúde da empresa, apontando execuções fiscais. Em alguns estados é emitida de forma separada das demais certidões, no estado de São Paulo os executivos fiscais que podem estar em nome da empresa são informados juntamente com a certidão de distribuição de falências, concordatas e recuperações. Para emiti-la, basta ter a razão social e o número do CNPJ da empresa. O link para emissão no Estado de São Paulo é:
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
A emissão das certidões tanto fiscais, trabalhistas e cíveis é muito importante para verificar a regularidade da empresa. Se a empresa for sua, você pode verificar se tem alguma pendência que você não sabia e terá tempo para resolvê-la. Outra utilidade das certidões é verificar se a empresa com quem você está fazendo negócios tem capacidade de cumprir com o acordado.
Sucesso a você e até o próximo encontro!
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