Nos encontros anteriores, esclarecemos o que são fundos de investimento e como são utilizados no planejamento sucessório. Para evitar a abertura de um inventário, muitas famílias optam por outros instrumentos.
As alternativas mais utilizadas são o testamento e a doação, porque permitem uma extensa utilização. Assim, muitas famílias optam ou pela elaboração de um testamento, ou pela transferência do patrimônio em vida, por meio de doação, antecipando a transmissão patrimonial.
Tanto no testamento quanto na doação, é possível estipular cláusulas restritivas sobre os bens doados e legítima deve ser preservada. Assim, caso existam herdeiros necessários, tais como filhos, pais e cônjuge, apenas 50% dos bens podem ser dispostos livremente. Na doação, o doador poderá também reservar para si o usufruto dos bens doados.
Tanto na sucessão por doação, quanto por testamento, é necessário o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% e em Minas Gerais é 5%. No Rio Grande do Sul a alíquota varia de 0% a 6% e no Rio de Janeiro de 4% a 8%, dependendo do valor do bem ou do direito.
Também utilizados para planejamento sucessório são os seguros de vida e os planos de previdência privada. A possibilidade de planejamento utilizando o seguro de vida, é quando há a previsão do segurado pagar um valor anual ou mensal que, na hipótese de sua morte, o valor estipulado na apólice, seria transferido a quem o segurado indicar como beneficiário. Referido capital não é considerado como herança, mas como rendimento isento, e por isso não há incidência de imposto de renda ou ITCMD.
Os planos de previdência privada, após um período de contribuição, dão aos segurados a possiblidade de escolha entre uma renda mensal ou um pagamento único. Para que seja possível sua utilização como planejamento sucessório, o segurado deve possuir uma cobertura chamada pecúlio. Essa cobertura prevê, em caso de falecimento, o pagamento de um determinado valor aos beneficiários previamente indicados. Em regra, como os seguros de vida, sobre os valores recebidos como pecúlio não há incidência de ITCMD e Imposto de Renda.
Uma outra alternativa ao planejamento sucessório, indicada para famílias que tenham grande patrimônio, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma sociedade que tem como objeto social a participação em outras empresas, exercendo dessa forma controle. As principais vantagens são a centralização de controle, principalmente se o patrimônio é formado por mais empresas, facilidade na resolução de eventuais conflitos dos sócios e transmissão da herança, com a possibilidade de redução de pagamento de tributos.
Finalmente, vale lembrar que, há várias formas de planejar a sucessão, para que seja possível escolher a melhor delas para sua situação, recomendamos sempre que um profissional da área seja consultado!
Desejamos a você muito sucesso e até o nosso próximo encontro, que será em 2019!
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