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Alternativas ao Planejamento Sucessório

Para evitar a abertura de um inventário, muitas famílias optam por outros instrumentos. Conheça algumas das alternativas existentes.

Nos encontros anteriores, esclarecemos o que são fundos de investimento e como são utilizados no planejamento sucessório. Para evitar a abertura de um inventário, muitas famílias optam por outros instrumentos.

As alternativas mais utilizadas são o testamento e a doação, porque permitem uma extensa utilização. Assim, muitas famílias optam ou pela elaboração de um testamento, ou pela transferência do patrimônio em vida, por meio de doação, antecipando a transmissão patrimonial.

Tanto no testamento quanto na doação, é possível estipular cláusulas restritivas sobre os bens doados e legítima deve ser preservada. Assim, caso existam herdeiros necessários, tais como filhos, pais e cônjuge, apenas 50% dos bens podem ser dispostos livremente. Na doação, o doador poderá também reservar para si o usufruto dos bens doados.

Tanto na sucessão por doação, quanto por testamento, é necessário o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% e em Minas Gerais é 5%. No Rio Grande do Sul a alíquota varia de 0% a 6% e no Rio de Janeiro de 4% a 8%, dependendo do valor do bem ou do direito.

Também utilizados para planejamento sucessório são os seguros de vida e os planos de previdência privada. A possibilidade de planejamento utilizando o seguro de vida, é quando há a previsão do segurado pagar um valor anual ou mensal que, na hipótese de sua morte, o valor estipulado na apólice, seria transferido a quem o segurado indicar como beneficiário. Referido capital não é considerado como herança, mas como rendimento isento, e por isso não há incidência de imposto de renda ou ITCMD.

Os planos de previdência privada, após um período de contribuição, dão aos segurados a possiblidade de escolha entre uma renda mensal ou um pagamento único. Para que seja possível sua utilização como planejamento sucessório, o segurado deve possuir uma cobertura chamada pecúlio. Essa cobertura prevê, em caso de falecimento, o pagamento de um determinado valor aos beneficiários previamente indicados. Em regra, como os seguros de vida, sobre os valores recebidos como pecúlio não há incidência de ITCMD e Imposto de Renda.

Uma outra alternativa ao planejamento sucessório, indicada para famílias que tenham grande patrimônio, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma sociedade que tem como objeto social a participação em outras empresas, exercendo dessa forma controle. As principais vantagens são a centralização de controle, principalmente se o patrimônio é formado por mais empresas, facilidade na resolução de eventuais conflitos dos sócios e transmissão da herança, com a possibilidade de redução de pagamento de tributos.

Finalmente, vale lembrar que, há várias formas de planejar a sucessão, para que seja possível escolher a melhor delas para sua situação, recomendamos sempre que um profissional da área seja consultado!

Desejamos a você muito sucesso e até o nosso próximo encontro, que será em 2019!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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