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Ambiente de Negócios no Brasil: É preciso modernizar e desburocratizar!

O ambiente de negócios no Brasil é complexo e burocrático, e diversas vezes, essas são as barreiras que desestimulam a abertura de empresas no Brasil, tanto por brasileiros, quanto por estrangeiros.

Ambiente de Negócios no Brasil: É preciso modernizar e desburocratizar!

Ambiente de Negócios no Brasil: É preciso modernizar e desburocratizar!

Como já falamos diversas vezes, o ambiente de negócios no Brasil é complexo e burocrático. E diversas vezes, essas são as barreiras que desestimulam a abertura de empresas no Brasil, tanto por brasileiros, quanto por estrangeiros. Como passar dos anos, diversos governos tentaram modernizar e simplificar o ambiente de negócios, com o principal intuito de atrair investimentos estrangeiros.

Foi com esse objetivo que o Governo Federal publicou em 30 de março de 2021 a Medida Provisória n° 1.041/2021. Desse modo visa modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. Simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.

Uma das mais importantes alterações é a da com relação à ampliação da competência das assembleias gerais de companhias abertas. A partir da nova lei, irão deliberar sobre alienação de bens da companhia, superiores a 50% dos ativos totais. E também sobre transações entre partes relacionadas.

Essa alteração permitirá uma maior participação dos acionistas minoritários, que pelo voto em assembleia, poderão deliberar sobre essas duas matérias que envolvem a companhia. Ainda, o prazo para a primeira convocação da assembleia geral, que era de 15 dias de antecedência, passou para 30 dias. O prazo da segunda convocação, que era de 08 dias, foi mantido.

Um resumo das demais alterações trazidas pela medida provisório, a saber:

  • Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, que facilitará o processo de abertura de uma empresa;
  • Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas. Dessa maneira o empresário pode consultar previamente a viabilidade do endereço onde instalará a empresa e a disponibilidade do nome empresarial;
  • Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria. Anteriormente isso era apenas regional, dependendo do estado e do município;
  • Concessão automática de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio. (Isso já ocorre para as empresas com atividades enquadradas em atividade de grau de risco baixo);
  • Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
  • Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para facilitar a identificação de bens e devedores. E agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
  • Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas. Com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
  • Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
  • Inclusão no Código Civil da prescrição intercorrente, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

Vale lembrar que, a Medida Provisória deverá ser convertida em lei no prazo de 60 dias, a partir do dia 30 de março de 2021. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Com essas alterações, esperamos que a burocracia realmente diminua e que o país também atraia investimento estrangeiro.

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Ambiente de Negócios no Brasil? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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