O ano de 2019 começou e com ele a expectativa de mudanças. Há alguns anos, muitos brasileiros deixaram o país para viver em Portugal, em busca de uma vida mais tranquila e atraídos pelos incentivos fiscais oferecidos.
Mas o que muitas pessoas não sabem, é que deixar o Brasil significa mudar sua residência fiscal. Dessa forma, quem pretende deixar o país deve ter ciência de alguns pontos que iremos esclarecer a seguir.
Se você tem cidadania europeia, portuguesa, por exemplo, e tem intenção de ficar viajando para Portugal e até mesmo adquirir imóveis lá, deve ficar atento à regra dos 183 dias. Isso significa que, se você permanecer em Portugal mais de 183, seguidos ou não, em qualquer período de 12 meses, passa a ser residente fiscal em Portugal e será por lá tributado. O problema é que, continua também como residente fiscal no Brasil, nos primeiros 12 meses de sua ausência. Isso acarreta o risco de ser bitributado, ou seja, que sua renda seja tributada duas vezes, no Brasil e em Portugal.
Por essa razão, se você não tem a intenção de mudar sua residência, deve ficar atento a essa regra e não exceder o prazo de 183 dias.
Mas se você está decidido a se mudar do Brasil, então deverá apresentar a “comunicação de saída definitiva” à Receita Federal, o prazo se inicia na data da mudança e termina no último dia do mês de fevereiro do próximo ano-calendário.
Caso tenha excedido o prazo de 183, mas não tinha o intuito de deixar o Brasil, a pessoa deverá apresentar essa mesma comunicação entre o 13º mês de ausência até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Além da “comunicação de saída definitiva”, nos dois casos, deve ser realizada a declaração de saída definitiva, para a quitação de eventuais débitos.
Vale destacar que em 2009 houve alterações na legislação Portuguesa para caracterizar o RNH (Residente não habitual), que é considerado aquele que, português ou não, não tenha sido residente em Portugal nos últimos 05 anos anteriores à sua solicitação.
Assim, incidirá uma alíquota de 20% nos rendimentos auferidos em Portugal relativos a trabalhos com caráter científico, artísticos ou técnicos. Vale destacar que em Portugal a alíquota de imposto de renda pode chegar a 48%. Ainda, os rendimentos oriundos de outros países, são isentos de tributação. Ou seja, se você vive em Portugal, mas possui rendimentos no Brasil, estará sujeito à essa isenção. Destacamos que essa isenção é para um período de 10 anos.
Esperamos que sua decisão seja a de continuar no Brasil, mas seja qual for, desejamos a você muito sucesso nesse novo ano e até o nosso próximo encontro
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