Em alguns casos recentes, a mídia vem falando em resolução de disputas por meio de arbitragem. O mais recente divulgado falava sobre o fim da parceria da Hyundai e da Caoa, que era a distribuidora exclusiva dos modelos importados da Hyundai no Brasil. Foi noticiado pela imprensa que a disputa em relação à quebra de contrato pela Hyundai será solucionada em um tribunal de arbitragem sediado em Frankfurt, na Alemanha.
Mas afinal, por que a disputa de um grupo sul-coreano e um brasileiro está sendo decidida em um tribunal arbitral na Alemanha e não no judiciário brasileiro? Para respondermos a esse questionamento, primeiro é necessário esclarecer o que é arbitragem.
Arbitragem é uma forma de resolução de conflitos, onde uma pessoa ou entidade privada é eleita pelas partes, para apresentar uma solução para a controvérsia apresentada, sem a participação do judiciário. Um árbitro pode ser qualquer entidade ou pessoa maior e capaz, desde que escolhida pelas partes. Não há necessidade de ser advogado ou formado em direito.
Assim, arbitragem é uma forma de resolução de conflitos alternativa, que vem ganhando espaço, principalmente por causa da morosidade da resolução dos processos judiciais no Brasil. A Câmara Arbitral, que é uma entidade autônoma especializada na solução de controvérsias que, assim como a as regras e procedimentos próprios e os mecanismos de arbitragem, estão reguladas no Brasil desde 1996 pela Lei Federal nº 9.307.
Entretanto, nem tudo pode ser resolvido em um tribunal arbitral, apenas conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados (por exemplo, vendidos, alugados ou cedidos). Dessa forma, questões familiares, criminais ou relativas a impostos, não podem ser submetidas à arbitragem, não sendo possível a nomeação de um árbitro.
Outro ponto importante, é que normalmente os árbitros tentam ajudar as partes a entrar em um acordo. Porém, quando isso não ocorre, o árbitro emite um laudo ou uma sentença arbitral, que tem força de sentença judicial, mas que contra ela não cabe recursos e poderá ser executada diretamente no judiciário. Vale ressaltar que quando as partes optam pela solução de um conflito por um árbitro, elas renunciam ao direito de acionar o poder judiciário.
As vantagens da eleição de um árbitro são a rapidez da solução do conflito, a confidencialidade e, dependendo do caso, pode até ser mais barata que a resolução no judiciário. Por outro lado, a informalidade, e a possibilidade de que o árbitro não conheça a matéria discutida, podem ser desvantagens a serem consideradas quando da sua escolha.
Dúvidas sobre o assunto, são sempre bem-vindas! Sucesso e até o próximo encontro!
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