Assédio Moral e Sexual: O que Você pode fazer?
Mais um caso de assédio vem à tona envolvendo uma pessoa pública, neste caso, o então presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Depois que um veículo da imprensa divulgou que pelo menos cinco mulheres, funcionárias da instituição teriam denunciado Pedro por assédio sexual e moral, o presidente da Caixa acabou pedindo a sua demissão do cargo, o que não quer dizer que o caso está encerrado, mas, pelo contrário, segue sendo investigado pelo Ministério Público Federal.
Segundo o dicionário Michaelis, “assédio” significa uma insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas, pretensões etc. abordando ou cercando uma pessoa.
Os tipos mais comuns de assédio são:
a) Moral:
Exposição do trabalhador a situações humilhantes, geralmente repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho, por parte do seu superior hierárquico. Ação que o ridiculariza e hostiliza, provocando constrangimento, insegurança, estresse etc.
b) Insistência inoportuna com intenções sexuais:
Constrangimento em alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo o agente da sua condição de superior hierárquico.
O interessante em ambos os casos de assédio é o fato de que o assédio é uma prática também de abuso de poder, uma vez que ele é também, na sua esmagadora maioria, por alguém que tem uma posição hierárquica superior ou de tomada de decisão numa relação de trabalho, de negócio ou comercial. Ou seja, é quando quem assedia se sente ainda mais empoderado e usa dessas estratégias de coação para enfraquecer a outra parte até que ela sucumba ou ceda.
O interessante diante desse caso que envolve o presidente de uma das maiores instituições financeiras do Brasil é que uma Pesquisa da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), realizada entre novembro e dezembro de 2021 com 3.034 funcionários da CEF (aposentados e na ativa) revelou que 5.6 entre cada 10 dos entrevistados dizem ter sofrido algum tipo de assédio no trabalho.
Essa mesma pesquisa ainda escancara o grave quadro de adoecimento dos funcionários da instituição, uma vez que 65% dos entrevistados dizem conhecer algum(a) colega que esteja em sofrimento mental com transtornos como ansiedade, depressão, pânico causados pelo ambiente de trabalho.
Fato é que o assédio não é algo que acontece somente na CEF ou nos bancos. Numa entrevista publicada em artigo do site www.olharjuridico.com.br , a advogada Lívia Quintieri cita uma pesquisa realizada em 2020 por uma empresa de vagas de empregos que 9 em cada 10 mulheres que sofreram assédio no trabalho dizem não ter denunciado por vergonha ou medo de retaliações e de perder o emprego.
Além de todos os prejuízos emocionais que afetam a saúde mental e física das pessoas assediadas, o prejuízo desse tipo de prática dentro das corporações, sejam elas privadas ou públicas, é não só de imagem, mas também financeiro e econômico uma vez que esses funcionários mesmo que não adoeçam a ponto de precisarem se afastar, passam a ter baixíssima performance e se tornam improdutivos.
Os passos ainda são lentos, mas podemos comemorar alguns avanços e conquistas no que diz respeito à violência contra a mulher desde que foi decretada e sancionada a LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
O artigo 147-B, incluído pela Lei nº 14.188, de 2021, foi mais uma ação importante que trata da violência psicólogica/emocional contra a mulher.
“Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar as suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Sequestro e cárcere privado”
Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103275/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-147B
Como o assédio é, muitas vezes, uma prática que começa com sutilezas e a vítima nem sempre a percebe inicialmente, vale a pena ficarmos mais atentas à comentários, atitudes e até certos tipos de toques ou aproximações físicas por mais sutis que sejam.
Vale também ressaltar que o assédio, apesar de ser mais comumente praticado por homens contra mulheres e em posições hierárquicas superiores, essa não é uma regra sem exceções.
Ao contrário, é comum também que o assédio seja praticado por pares (colegas de trabalho na mesma posição) e até de funcionários contra um(a) superior. Infelizmente, também há mulheres que praticam atos de assedio contra outras mulheres e homens, especialmente, subordinados a ela.
Nas minhas pesquisas para escrever este artigo, tive a grata surpresa de encontrar uma cartilha em PDF criada pelo Senado Federal. A cartilha intitulada “Assédio moral e sexual” para o Programa Pró-Equidade de Gênero e de Raça. Uma cartilha que todas as pessoas e empresas precisam ter. Um guia de proteção para quem sofre ou venha a sofrer qualquer tipo de assédio.
Uma das preciosidades dessa cartilha é essa dica do que fazer.
“O QUE VOCÊ PODE FAZER? ROMPA O SILÊNCIO!
Diga não ao assediador, AMPLIE e fortaleça a rede de proteção.
O assédio sexual costuma ocorrer quando estão presentes somente a pessoa que assedia e aquela que é a assediada, o que dificulta a obtenção de provas. Por isso mesmo, é importante romper o silêncio e trazer a público os fatos ocorridos. Assim…
- Conte o ocorrido para os colegas, amigos e familiares;
- Faça o seu relato também na Ouvidoria e no setor de Recursos Humanos;
- Reúna todas as provas possíveis, tais como bilhetes, presentes e testemunhas;
- Registre o caso na Delegacia de Polícia Legislativa do Senado, na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum;
- Ligue 180 para fazer a denúncia do caso ou comunique o fato ao seu sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou a qualquer outra entidade de defesa de direitos humanos.”
Acesse o link e baixe a cartilha:
E lembre-se, só vamos construir uma sociedade verdadeiramente justa e próspera quando cuidarmos e protegermos os mais vulneráveis, especialmente as mulheres. Como bem pronunciou o filósofo alemão Heidegger: “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”
Gostou do artigo? Quer saber mais sobre como combater o assédio moral e sexual? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em orientar.
Cris Ferreira
https://soucrisferreira.com.br/
Confira também: Por que precisamos descontruir os nossos preconceitos?
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