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Contrato de Vesting: Você sabe o que é? 

Quer entender o que é contrato de Vesting e como ele pode ser uma ferramenta de crescimento para sua startup? Descubra cláusulas chave e como implementá-lo!

Contrato de Vesting: Você sabe o que é? 

Contrato de Vesting: Você sabe o que é? 

O contrato de Vesting é popularmente conhecido como uma forma de retenção de talentos. Vale esclarecer que, nada mais é de que um tipo contratual usado para permitir que um colaborador ou funcionário de uma determinada empresa adquira participação societária, de forma gradual e desde que cumpra os requisitos legais previamente estabelecidos.

Esse tipo de contrato é muito utilizado por empresas em início, como por exemplo, startups, porque permite ao colaborador adquirir participação societária e também serve para a captação de investimentos no início do desenvolvimento da sociedade. Tem a finalidade de atrair talentos, porque dá oportunidade ao colaborador de fazer parte do negócio. Ainda, é importante ressaltar que o contrato de Vesting possui pouca regulamentação específica no direito brasileiro.

Assim, o contrato de vesting deve definir objetivos e metas (milestones), ou também poderá ter fixação de prazos.

Com relação às milestones, o atingimento das metas criadas dá direito ao colaborador à uma participação societária. Por essa razão, as metas precisam ser totalmente claras e objetivas para a pessoa que irá receber o direito, pois não adianta utilizar o vesting quando não é possível a definição de metas claras e objetivas.

O dono da empresa deve também avaliar qual o montante de ações ou quotas a serem oferecidas em parcelas que podem ser conquistadas conforme as metas são atingidas.

No caso da fixação de um prazo, o colaborador poder adquirir as ações ou quotas conforme o tempo em que permanece na sociedade. Os contratos de vesting são, normalmente, oferecidos aos funcionários por um período de aproximadamente 4 anos. Assim, caso ele permaneça até o final desse período, o colaborador irá receber toda a participação oferecida. Caso não permaneça, terá direito apenas à participação proporcional ao período em que permaneceu na sociedade.

As principais cláusulas desse contrato são cláusula de Cliff, de Good Leaver, e de Bad Leaver.

A cláusula de Cliff define o período mínimo de permanência na sociedade para que o colaborador receba sua primeira participação na sociedade.

Já a cláusula de Good Leaver beneficia o colaborador que se retira da sociedade com um bom relacionamento, sendo os motivos, por exemplo, o desligamento de um funcionário ou diretor da empresa; incapacidade para o trabalho, aposentadoria, entre outros. Nesse caso, o colaborador terá o preço da sua participação avaliado pelo valor de mercado e irá receber os valores de sua participação societário.

Por outro lado, o Bad Leaver é o funcionário que deixa a empresa por ter infringido algumas regras estipuladas. São exemplos comuns de infrações: agir de forma consciente para prejudicar a reputação e a sustentabilidade da empresa, não cumprir o prazo mínimo estabelecido, mau comportamento, entre outras. O Bad Leaver terá a sua participação societária avaliada a preço contábil, somente recuperando o valor que pagou pelas ações ou quotas.

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre Contrato de Vesting? Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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