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Contratos: Novas Regras para Eleição de Foro – Entenda a Lei nº 14.879/2024

Descubra as mudanças trazidas pela Lei nº 14.879/2024 sobre a eleição de foro em contratos. Entenda como a nova legislação afeta contratos e previne práticas abusivas. Conheça as novas regras e mantenha-se atualizado sobre a legislação vigente.

Contratos: Novas Regras para Eleição de Foro - Entenda a Lei nº 14.879/2024

Contratos: Novas Regras para Eleição de Foro – Entenda a Lei nº 14.879/2024

A Lei nº 14.879/2024, publicada no dia 05.06.2024, altera o artigo 63 do Código de Processo Civil, estabelecendo novos critérios para a validade da cláusula de eleição de foro. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Inicialmente, é importante esclarecer que o foro de eleição ou foro contratual é o local convencionado entre as partes de um contrato, onde virão a se dirimir possíveis conflitos entre as partes. Em outras palavras, a qual a jurisdição ou órgão jurisdicional as partes de um contrato deverão recorrer para a solução de um desentendimento.

A antiga redação do §1º artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) esclarecia apenas que

“A eleição do foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico”.

Com a alteração legislativa, o referido § 1º passou a vigorar da seguinte forma:

“A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor”.

Ainda, incluiu-se o § 5º, esclarecendo que:

“O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.

Assim, entende-se que a referida alteração impõe que, para que a eleição do foro seja válida, deve:

  1. constar em instrumento escrito;
  2. mencionar expressamente o negócio jurídico sobre o qual recai; e
  3. indicar foro que guarde pertinência com:
    1. o domicílio ou residência de ao menos uma das partes contratantes ou
    2. com o local da obrigação. Ainda, a Lei ressalva a pactuação consumerista, quando a eleição do foro for favorável ao consumidor.

Dessa forma, se a eleição de um foro de um contrato for pactuada sem considerar, ou fora dos parâmetros do novo artigo 63 do Código de Processo Civil, essa eleição passa a ser inválida. Ainda, um ajuizamento de uma ação fora do determinado na legislação poderá ser entendido como prática abusiva. E passível de declinação de competência pelo juiz de ofício.

Em suma, as cláusulas de eleição de foro deverão ser, de fato, analisadas e elaboradas de acordo com a legislação, sob pena de serem inválidas.

Vale destacar que, a alteração do Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 05.06.2024, na data de sua publicação, mas não especificou como afetará a validade dos contratos com cláusulas de eleição de foro celebrados anteriormente, que não estão de acordo com os novos requisitos legais. Espera-se que esse tema seja, de fato, amplamente discutido para sanar essa dúvida.

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Quer saber mais sobre a Lei nº 14.879/2024 que altera o artigo 63 do Código de Processo Civil, estabelecendo novos critérios para a validade da cláusula de eleição de foro? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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