É um absurdo que em pleno século XXI, ao assistir os noticiários ou ler a imprensa digital ou tradicional (jornais e revistas), nos deparamos com crimes cometidos contra mulheres e meninas.
A desconstrução de uma cultura machista arraigada em uma sociedade onde ainda impera a discriminação contra a mulher exige muito mais que leis, mas atitude e aprendizagem.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) o Brasil é o 5º no ranking internacional de feminicídio (fica atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia) isso demonstra que temos muito a fazer.
Numa retrospectiva da nossa história, verificamos que no período colonial, era permitido ao homem, matar a esposa flagrada em delito de adultério, e era absolvido pela justiça. Crime justificado como em defesa da “própria honra”.
Até metade do século XX, nos homicídios contra a mulher os homens recebiam penas brandas, justificadas pela conotação de motivados “por amor” ou “forte paixão”.
A palavra feminicídio foi cunhada na década de 1970, pela socióloga Sul-Africana Diana E. H. Russel, derivada do inglês “feminicide”. Esta palavra diferencia o “homicídio” comum daquele crime praticado com sentido de ódio, onde a motivação da morte está relacionada ao fato da vítima ser do sexo feminino.
Russel entende que essas mortes não são casos isolados ou episódicos, mas estão inseridas dentro de uma cultura, na qual a sociedade naturaliza a violência de gênero e limita o desenvolvimento livre e saudável de meninas e mulheres.
Incluem-se as mulheres que são apedrejadas por adultério, a mutilação de genital feminino, como também a morte por preconceito de gênero e por tráfico e exploração sexual.
A partir de 2015, houve uma alteração no código penal no Brasil, que passou a tratar o feminicídio como crime hediondo, com penas mais severas para os homens. Mesmo assim em 2016 os registros mostram que uma mulher foi assassinada a cada duas horas.
O algoz geralmente é conhecido da vítima, seu marido, ex-marido ou namorado, com um histórico de agressões físicas ou psicológicas, recorrentes, que muitas vezes não são denunciadas. Muitas vezes perdoadas, pela dependência financeira ou emocional da vítima, o que pode evoluir para um feminicídio. Os registros mostram que pode ocorrer em qualquer classe social.
A lei Maria da Penha de 2006, é um marco jurídico na defesa da mulher acometida da violência doméstica que ao ser denunciada, estará protegida pela lei. Mas apenas 7,9% dos municípios brasileiros têm um Delegacia da Mulher, as vítimas e seus familiares podem recorrer a Delegacias comuns, mas muitas vezes ainda passam por situações vexatórias.
Em 2018 foi criado em parceria pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Defensoria Pública, ONU Mulheres e Prefeitura de São Paulo, o programa para oferecer vagas em empresas credenciadas, principalmente no setor do comércio e serviços, para mulheres acometidas por violência doméstica.
Algumas empresas possuem um disque denúncia interno com apoio emocional e jurídico para suas funcionárias, como por exemplo o Magazine Luiza. Após o feminicídio de uma de suas gerentes, a presidente, Luiza Helena Trajano se sensibilizou criando esse canal. Em 2018 criou a campanha de venda de colheres que reverteu em prol de Instituições de apoio a mulheres acometidas de violência, cujo mote era “eumetoacolhersim”.
Poderíamos estar comemorando o dia das mulheres de uma outra forma, com mais respeito e equanimidade de gênero, mas, infelizmente, temos apenas pequenos avanços, precisamos investir e atuar mais na prevenção, com a educação para uma sociedade mais justa.
Alguém bem próximo de você, na sua empresa pode precisar de ajuda e apoio, mas nem sempre percebemos ou acreditamos que seja possível.
“Eu sabia há muito tempo que uma mulher é morta no Brasil a cada duas horas, mas confesso que achei que era uma questão muito distante de nós”. (Luiza Helena Trajano)
Natalia Marques Antunes
Psicóloga / Coach / Palestrante
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