Ano passado nossos artigos tinham como foco, esclarecer ao empreendedor e ao empresário como funciona nosso ordenamento jurídico, e os desafios a serem enfrentados. Começamos do surgimento da ideia até a colocação em prática, com a abertura de uma empresa.
Vimos que a parte jurídica é importante, e é preciso estar bem orientado e, muitas vezes, pensar como um advogado, ou seja, pensar sempre no futuro, em todos os cenários, e como diminuir os riscos, os problemas.
Por isso, vamos abordar alguns temas que serão do seu interesse no decorrer do ano de 2018. Além da reforma da previdência, outra reforma de extrema importância para o desenvolvimento do nosso país é a reforma tributária. Há muita burocracia, o empresário paga muitos impostos e muitas vezes gasta mais tempo resolvendo questões fiscais, que as questões próprias do negócio.
A reforma tem como principal objetivo unificar tributos sobre o consumo e simplificar pagamento. Mas mesmo antes da tão esperada reforma, que esperamos que saia ainda em 2018, vamos analisar as principais mudanças tributárias previstas. A seguir, uma breve lista do que ainda está por vir.
A primeira mudança da nossa lista, e prevista há algum tempo, é relativa ao Simples Nacional. Vigente desde janeiro, a alteração do aumento do limite do faturamento, que antes era de R$ 3,6 milhões e passou a ser de R$ 4,8 milhões, possibilitará a entrada de mais empreendedores neste regime tributário. Destacamos que a novidade vale para os tributos federais, portanto estados e municípios devem cobrar a diferença na regra antiga.
No final de 2016, foi publicada a Lei Complementar nº 157/2016, trazendo importantes alterações ao ISS. Ocorre que, as alterações só foram regulamentadas pelos municípios posteriormente e só começam a valer a partir deste ano. Destacamos como alterações, inclusão de novas atividades e mudanças nos locais de cobrança.
A pior notícia até o momento, foi o veto do governo ao Refis do Simples Nacional, programa de parcelamento tributário que garantia descontos de até 90% dos juros a multas acumuladas. Assim, o empresário optante do Simples Nacional que estava em situação irregular, tinha até o dia 31/01/2018 para aderir ao parcelamento da dívida pelo site da Receita Federal, sem nenhum desconto. Há uma tentativa de reverter o veto do presidente na justiça, mas não sabemos o que pode acontecer… Infelizmente….
Outro ponto que devemos ficar atentos é a minirreforma do PIS e COFINS que deverá ocorrer ainda em 2018 e está relacionada à ampliação da tomada de créditos de PIS e COFINS para as indústrias. Há várias controvérsias na legislação, que ensejaram diversas ações judiciais, por isso os efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições e a unificação do PIS e COFINS são novidades que passariam a valer em 2019.
Último destaque é para a DME (Declaração de Movimentações em Espécie), em vigor desde 2017, os recebimentos em espécie com valor superior a R$ 30 mil devem ser informados para a Receita Federal. Diversos escândalos com políticos transacionando valores sem origem comprovada motivaram essa nova obrigação.
Esperamos que o ano de 2018 traga muitas mudanças e que essas mudanças sejam sempre positivas! Que o ano que se inicia nos encha de esperança e que tenhamos muito sucesso!
Até o próximo encontro!
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