No último encontro, esclarecemos o que são fundos de investimento, quais seus aspectos relevantes, regulamentação e seus diversos tipos, sendo os principais de renda fixa, de ações, cambial, multimercado, imobiliário, previdenciário e ETF’s. Hoje, trataremos dos fundos de investimento no planejamento patrimonial e sucessório.
Primeiramente, é importante esclarecer o que é planejamento sucessório. Muitas famílias têm procurado escritórios e consultorias pensando na sucessão, ou seja, preocupadas com a transferência de bens após a morte. Por essa razão, uma opção viável é a realização de um planejamento sucessório, que é o registro, de forma legal, da transferência de bens após a morte. É uma forma mais prática, menos conflituosa e muitas vezes mais barata de dispor do patrimônio em vida.
Entretanto, apenas após uma análise e avaliação da situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos, é possível saber se pode ser vantajosa a realização de um planejamento sucessório. Para tanto, é importante considerar a quantidade de imóveis, possíveis ativos financeiros e a participação dos herdeiros nos negócios e empresas da família.
Constatada a viabilidade, inicia-se a realização do planejamento patrimonial e sucessório.
Muito utilizados nesse planejamento, são os Fundos de Investimento, porque podem agrupar diversos interesses, seus riscos podem ser variados e os investimentos podem ser flexíveis. Muitas empresas que atuam no mercado brasileiro são familiares, limitadas ou sociedades anônimas de capital fechado. Para esses tipos societários há a possibilidade de utilização de um Fundo de Investimentos e Participações (FIP) que acaba abrigando seus investimentos. Outros fundos igualmente utilizados são os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento em ações (FIA).
Uma vantagem do Fundo de investimento é a possibilidade de regulamentar assuntos de interesse em questões sucessórias, como o valor e a classe das cotas, sua transferência e até mesmo a possibilidade de usufruto. Ainda, há a possibilidade de regrar o pagamento de rendimentos em caso de usufruto, restrições quanto à cessão ou transferência de cotas, novos investimentos e a utilização dos recursos. Por tudo isso, podemos observar que a criação de um fundo de investimento possibilita a perpetuação patrimonial.
Com relação à tributação, há um diferimento no momento em que ocorre a liquidação das cotas. Assim, desde que respeitado o regulamento, os investimentos pertencentes aos fundos podem ser transacionados dentro do próprio fundo, sem que ocorra tributação de ganho de capital.
Tendo em vista a possibilidade de mudanças na legislação tributária, a realização do planejamento sucessório não há é garantia de economia tributária a longo prazo. Entretanto, no que diz respeito à sucessão, continua sendo uma ferramenta muito eficaz, pois há a possibilidade de antecipar questões sucessórias de forma segura, eficiente e com uma possível economia tributária.
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