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Imposto de Renda Pessoa Física 2024: Prazo e Novas Regras

Em março começa a temporada 2024 do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo para entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Conheça as novas regras para você fazer sua declaração com eficiência e sem erros.

Imposto de Renda Pessoa Física 2024: Prazo e Novas Regras - Nova tabela imposto de renda 2024

Imposto de Renda Pessoa Física 2024: Prazo e Novas Regras

Está aberta a temporada de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e para 2024 o governo já informou que os contribuintes terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração.

No dia 06 de fevereiro de 2024 o governo Federal editou uma Medida Provisória alterando a tabela de imposto de renda, e a primeira faixa de isenção passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 por mês. Dessa forma, os contribuintes que receberam até R$ 2.259,00 por mês, estão isentos do recolhimento de imposto de renda, a partir daí, a alíquota é progressiva e vai de 7,5% a 27,5%, conforme demonstrado abaixo:

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2024

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IRPF
1ª faixaAté R$ 2.259,200%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
3ª faixaDe R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
4ª faixaDe R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5%R$ 662,77
5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Vale lembrar que apenas a primeira faixa foi alterada, e que a base de cálculo do imposto de renda é o total de vencimentos, subtraindo- se a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais o beneficiário tem direito, por essa razão, quem recebeu em 2023 até R$ 2.824,00 por mês (dois salários-mínimos) ficou isento.

TABELA DO INSS 2024

SalárioAlíquota que não acumula
Taxa de desconto até R$ 1.320,007,5%
Taxa de desconto entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,299%
Taxa de desconto entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,9412%
Taxa de desconto entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,4914%
Teto INSSR$ 7.507,49
Limite de contribuiçãoR$ 1.501,49

Outro ponto é que, o desconto concedido de R$ 528,00, foi atualizado para R$ 564,80 sobre o imposto retido na fonte para os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Abaixo um exemplo do cálculo para um salário de R$ 4.000,00:

EXEMPLO COM 01 DEPENDENTE:

INSS
1) Aplique os percentuais correspondentes de cada faixa, utilizando como base de cálculo a parcela correspondente ao salário na faixa questão, resultado da subtração do valor final da faixa e o valor inicial da faixa:
De R$ 0,00 a R$ 1.320,00 -> ( R$ 1.320,00 – R$ 0,00 ) x 7,5% = R$ 99,00
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 -> ( R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01 ) x 9% = R$ 112,62
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 -> ( R$ 3.856,94 – R$ 2.571,30 ) x 12% = R$ 154,27
De R$ 3.856,95 e R$ 4.000,00 -> ( R$ 4.000,00 – R$ 3.856,95 ) x 14% = R$ 20,02
2) Some todos os valores acima para encontrar o valor do INSS:
Valor do INSS = R$ 385,91
3) Subtraia o valor do INSS do valor do Salário:
R$ 4.000,00 – R$ 385,91 = 3.614,09
4) Subtraia R$ 189,59 por dependente, neste caso 01 dependente:
Base de cálculo = R$ 3.614,09 – R$ 189,59 = R$ 3.424,50
5) Multiplique a base de cálculo pela faixa correspondente:
R$ 3.424,50 x 15% = R$ 513,67
6) Subtraia do valor acima a parcela a deduzir:
R$ 513,67 – R$ 381,44 = R$ 132,23
IMPOSTO DE RENDA A SER PAGO: R$ 132,23

EXEMPLO SEM DEPENDENTE:

INSS
1) Aplique os percentuais correspondentes de cada faixa, utilizando como base de cálculo a parcela correspondente ao salário na faixa questão, resultado da subtração do valor final da faixa e o valor inicial da faixa:
De R$ 0,00 a R$ 1.320,00 -> ( R$ 1.320,00 – R$ 0,00 ) x 7,5% = R$ 99,00
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 -> ( R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01 ) x 9% = R$ 112,62
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 -> ( R$ 3.856,94 – R$ 2.571,30 ) x 12% = R$ 154,27
De R$ 3.856,95 e R$ 4.000,00 -> ( R$ 4.000,00 – R$ 3.856,95 ) x 14% = R$ 20,02
2) Some todos os valores acima para encontrar o valor do INSS:
Valor do INSS = R$ 385,91
3) Subtraia o valor do INSS do valor do Salário:
R$ 4.000,00 – R$ 385,91 = R$ 3.614,09
4) Como não tem dependentes, não há o que descontar.
Base de Cálculo = R$ 3.614,09 – R$ 0,00 = R$ 3.614,09
5) Multiplique a base de cálculo pela faixa correspondente:
R$ 3.614,09 x 15% = R$ 542,11
6) Subtraia do valor acima a parcela a deduzir:
R$ 542,11 – R$ 381,44 = R$ 160,67
IMPOSTO DE RENDA A SER PAGO: R$ 160,67

EXEMPLO DE DESCONTO SIMPLIFICADO DE R$ 564,80

(+) SalárioR$ 4.000,00
(-) Desconto SimplificadoR$ 564,80
(=) Base de CálculoR$ 3.435,20
(X) Alíquota Tabela IRRF15%
(=) Imposto de RendaR$ 515,28
(-) Dedução da Tabela IRRFR$ 381,44
(=) IMPOSTO DE RENDA A PAGARR$ 133,84

TABELA COMPARATIVA:

Com 01 dependenteSem dependenteCálculo Simplificado
R$ 132,23R$ 160,67R$ 133,84

Para o ano de 2024, estão obrigados a fazer a entregar a Declaração de Ajuste Anual:

  1. quem recebeu ao longo de 2023 teve renda tributável superior a R$ 28.559,70;
  2. quem recebeu ao longo de 2023 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40.000,00;
  3. quem possui bens, como veículos e imóveis de valor superior a R$ 300.000,00;
  4. quem movimentou um valor superior a R$ 40.000,00 na bolsa de valores;
  5. quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  6. estrangeiro que mudou para o Brasil e permaneceu até dezembro de 2023; e
  7. que teve isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).

Vale lembrar que, a declaração pode ser realizada no modelo simplificado, onde é aplicado um desconto padrão de 20% e no modelo completo, onde é possível detalhar todas as despesas dedutíveis como gasto com educação, saúde, previdência privada. O modelo mais adequado a cada um, deve ser avaliado caso a caso.

Como sempre recomendo, para que você possa fazer sua declaração sem problemas, você deve ser organizar, separando comprovantes de pagamento de escolas, médicos, dentistas, entre outros. Anda, além do informe de rendimentos do seu trabalho, você deve ter em mãos os informes de rendimentos dos bancos em que você tem conta corrente, caderneta de poupança e aplicações.

Gostou do artigo?

Quer saber mais Imposto de Renda Pessoa Física 2024? Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Reforma tributária – o que muda?

 

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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