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Imposto de Renda Pessoa Física 2025: Quem deve declarar?

Descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025 e quais são os critérios obrigatórios. Conheça as mudanças, prazos e a nova exigência da Receita para profissionais da saúde. Organize seus documentos com antecedência e evite multas e transtornos.

Imposto de Renda 2025: Quem Deve Declarar e Como Fazer? Novas Regras e Nova Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

Imposto de Renda Pessoa Física 2025: Quem deve declarar?

A Receita ainda não divulgou o calendário de entrega de Declaração de Imposto de Renda de 2025, entretanto, é importante nos antecipar no planejamento e na organização dos documentos, para facilitar na hora de declarar!

Além da Declaração de Imposto de Renda, é importante lembrar que que as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, que possuam no exterior ativos que somados tenham valor superior a US$ 1 milhão (ou o equivalente em outras moedas) em 31 de dezembro de 2024 está obrigado a realizar junto ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

O prazo para entrega dessa declaração se inicia em 15 de fevereiro de 2025 e se encerra às 18:00 horas do dia 05 de abril de 2025. Em caso de atraso na entrega, o contribuinte será multado em 1% (um por cento) do valor que deve ser declarado, limitado a R$ 25 mil, de acordo com o artigo 6, I da Circular 3.857/2027 do Banco Central.

Com relação à Declaração de Imposto de Renda, para este ano, a expectativa é de que os prazos sejam os mesmos de 2024, ou seja, se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio. A falta de entrega da declaração dentro do prazo estipulado acarretará multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Da mesma forma é a previsão da tabela de 2025, ou seja, até R$ 2.259,20 o contribuinte estaria isento, e a partir desse valor as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%., conforme a tabela a seguir.

Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IRPF
1ª faixaAté R$ 2.259,200%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
3ª faixaDe R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
4ª faixaDe R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5%R$ 662,77
5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Para o ano de 2025, estão obrigados a fazer a entregar a Declaração de Ajuste Anual:

a) quem recebeu ao longo de 2024 teve renda tributável superior a R$ 30.639,90;

b) quem recebeu ao longo de 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

c) quem possui bens, como veículos e imóveis, até 31 de dezembro de 2024 de valor superior a R$ 800.000,00;

d) quem realizou transações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

e) quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 153.199,50;

f) estrangeiro que mudou para o Brasil e permaneceu até dezembro de 2024; e

g) que teve isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).

Um ponto importante é que o contribuinte deve informar na declaração os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

A previsão de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda deverá passar pela aprovação do Congresso, ou seja, se for aprovada passará a valer apenas no próximo exercício.

Uma alteração importante que passou a valer desde janeiro de 2025 é emissão de recibos dos profissionais de saúde para seus pacientes pessoas físicas pelo aplicativo Receita Federal, no item Receita Saúde.

Dessa forma, para ter acessos aos recibos o contribuinte precisa baixar o aplicativo “Receita Federal”, utilizar os mesmos dados do aplicativo gov.br e baixar os recibos emitidos pelos médicos. Ainda, os valores declarados pelos médicos deverá aparecer automaticamente na declaração, se o contribuinte optar pela declaração pré-preenchida no ano seguinte.

Se você tiver alguma dúvida, mande para nós! Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

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Quer saber mais sobre como preencher corretamente sua declaração do Imposto de Renda 2025, como funcionam as novas regras e a nova tabela para o ano, e como evitar multas? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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