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Imposto de Renda Pessoa Física – Regras e dicas para apresentar a declaração

O ano começou e com ele a obrigação de fazer a declaração de ajuste anual de imposto de renda. O prazo iniciou no último dia 02/03 e termina em 28/04.

O ano começou e com ele a obrigação de fazer a declaração de ajuste anual de imposto de renda. O prazo em 2018 teve início no último dia 02/03 e termina dia 28/04.

São obrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual:

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste de declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado (para 2018, que teve renda mensal em 2017 superior a R$ 1.903,98);
  2. quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente (R$ 40.000,00 em 2017);
  3. quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  5. pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; e
  6. quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Eu sempre dou uma dica quando me perguntam como se organizar: compre uma pasta e nela junte todos os comprovantes que você achar pertinentes, escola, médico entre outros. No ano seguinte, quando chegar o momento de fazer a declaração, comece a separar todas as notas fiscais e recibos e a avaliar. Com essa documentação em mãos, acrescida dos informes de rendimentos (empresas, banco, plano de saúde, entre outros), você poderá avaliar se é mais vantajoso fazer a declaração simplificada ou a completa.

Se você tem plano de previdência privada, lembre-se que existem dois tipos, o VGBL (Vida gerador Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se você tiver o VGBL, ele não permite abater os aportes ao plano do Imposto de Renda, já o PGBL permite. Normalmente o VGBL é indicado para quem sua a declaração é simplificada, para quem é isento ou gostaria de fazer uma complementar e já investe em PGBL.

Vale lembrar que as dicas acima são para as pessoas que recebem salário, autônomas que pagam carnê leão ou aqueles que recebem pró-labore, ou seja, as que têm retenção de imposto de renda na fonte.

Normalmente, os administradores ou sócios que trabalham em suas empresas, costumam receber o pró-labore (que significa pelo trabalho), que é diferente da distribuição de dividendos.  O pró-labore não é considerado salário, e sim remuneração, porque são diferentes. Sobre o pró-labore não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, FGTS, férias e etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.

Outro cenário é a distribuição de dividendos, que ocorre quando a empresa tem lucro. Assim, após apurado o lucro e pagos os relativos tributos, é possível “pagar” os sócios com dividendos. A grande vantagem é que a quantia recebida pelos sócios como dividendos é isenta de tributação na pessoa física, porque já sofreu tributação na pessoa jurídica (empresa).

Seja qual for seu rendimento e como você tenha que apresentar sua declaração, desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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