Em épocas de crise, as empresas tentam economizar de todas as formas e, atualmente, temos ouvido muito falar em incentivos fiscais. Mas, você sabe o que são, quais são eles e quais suas vantagens? Como a maioria das pessoas não sabe, resolvi escrever esse artigo sobre o tema.
O que são incentivos fiscais e suas vantagens?
Os incentivos fiscais são benefícios que tanto a união, os estados, os municípios e o distrito federal podem conceder, são geralmente destinados a algum ramo de atividade com o intuito de estimular um determinado setor da economia. Geralmente é dado um desconto, ou uma isenção, ou uma compensação, enfim, alguma vantagem que de certa forma irá diminuir a carga tributária de uma empresa.
A intenção por traz da concessão de um incentivo fiscal é para que as empresas que recebem esse benefício tenham a oportunidade de economizar no pagamento de tributos e em consequência disso, investirem em novos negócios, gerando mais riquezas ao país.
Na esfera federal, os incentivos estão relacionados, geralmente, à forma de tributação escolhida pela empresa. Em outras palavras, normalmente as empresas que optam pelo lucro presumido não obtêm benefícios, tendo em vista que a própria opção a esse regime já gera uma economia à empresa. Os benefícios federais são concedidos às empresas que tributam pelo lucro real. Os benefícios são relativos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Quais são os incentivos fiscais?
Os incentivos federais são: (i) Incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital –PATVD; (ii) Isenção e redução de imposto no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS; (iii) Incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; (iv) Incentivos fiscais da lei de informática; (v) Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; (vi) Incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária; e (vii) Benefícios fiscais para empresas de Tecnologia da Informação.
Com relação aos estados, os benefícios geralmente estão ligados ao ICMS. Já os municípios concedem benefícios relativos a ao IPTU e ao ISS.
Todos os estados, de uma forma ou de outra, possuem incentivos fiscais, mas, no caso do Estado de São Paulo, destacamos o Incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo.
Ainda, o estado de São Paulo possui outros dispositivos de desoneração fiscal, como por exemplo: (i) Redução de alíquota do ICMS de 18% para 12%: dentre os produtos beneficiados estão brinquedos, couro e calçados, produtos alimentícios, cosméticos, entre outros; (ii) Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática): utilização do crédito acumulado do ICMS apropriado para pagamentos de itens estabelecidos em decreto, pelas empresas do segmento que apresentem projeto de investimento para a modernização ou ampliação de suas plantas industriais, construção de novas unidades, desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos ou ampliação dos seus negócios no Estado, entre outros.
No próximo encontro, iremos tratar da famosa “guerra fiscal”, mas se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!
Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Quer mais Dicas Legais como esta? Clique aqui!
Participe da Conversa