Início do ano, o que tem pra pagar?
Todo início do ano somos surpreendidos porque temos que pagar tributos (rs)! A frase de Benjamin Franklin continua muito atual: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Por isso, temos que nos preparar, os tributos vão chegar e temos que pagar.
1. IPVA
O primeiro tributo que temos que pagar todo início do ano é o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Se você é proprietário de um automóvel, o estado em que o veículo está registrado exige o pagamento de IPVA. Vale lembrar que o IPVA é devido apenas por proprietários de veículos automotores (automóvel), não há incidência sobre embarcações e aeronaves.
Como se trata de um tributo estadual, são os estados que determinam a alíquota a ser utilizada. O valor venal de cada veículo é encontrado normalmente na tabela FIPE, mas cada governo pode utilizar qualquer outro método para calcular o valor venal. Os estados que possuem as maiores alíquotas são Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, que cobram 4% sobre o valor venal do veículo. Os demais estados utilizam alíquotas menores, que variam entre 1% e 3,5%.
O valor deve ser pago logo no início do ano, mas normalmente há a possibilidade de realizar o parcelamento do valor. Alguns estados oferecem desconto para pagamento à vista. Além disso, há também o licenciamento e outras cobranças. A questão do pagamento do DPVAT ainda não foi totalmente definida, aguarda julgamento.
2. IPTU
Na maioria das vezes também chega no início do ano o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que é devido por quem, como o próprio nome já diz, possui propriedade em área urbana, ou seja, nas cidades. O IPTU é um tributo municipal e a base para o cálculo é o valor venal do imóvel (preço de venda) e as alíquotas variam de uma cidade para outra; a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.
Na cidade de São Paulo os imóveis residenciais são tributados à alíquota de 1% sobre o valor venal e os demais 1,5%, mas há previsão legal para alguns acréscimos e descontos, definidos por faixa de valor venal. Como o IPVA, é um tributo que normalmente pode ser pago em parcelas, e o contribuinte poderá verificar se o desconto para pagamento à vista é realmente bom!
3. ITR
Importante lembrar que as zonas rurais estão sujeitas ao pagamento de ITR (Imposto territorial rural) que é de competência federal. As alíquotas variam entre 0,03% a 20%, dependendo da área e do grau de utilização da propriedade, sendo que quanto maior a produtividade, menor o imposto. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento.
Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, por favor, entre em contato conosco. Muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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