IRPF: Conheça as Isenções para Portadores de Doenças Graves
Você sabia que há hipóteses de isenção de imposto de renda pessoa física para portadores de doenças graves? Infelizmente essa informação não é muito divulgada, mas poderá ser muito valiosa a alguns contribuintes.
De acordo com a legislação vigente, as pessoas portadoras de doenças graves fazem jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que seus rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e que a pessoa seja portadora de uma das seguintes doenças, a saber:
- contaminação por radiação;
- AIDS;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- esclerose múltipla;
- doença de Parkinson;
- neoplasia maligna (câncer);
- espondiloartrose anquilosante;
- cegueira;
- nefropatia grave;
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante e;
- estados avançados da doença de Paget.
É importante destacar que, a isenção não se aplica aos portadores de alguma das doenças, mas que ainda estejam na ativa, ou seja, mesmo que o contribuinte tenha uma cardiopatia grave, se estiver trabalhando, não terá direito à isenção. Ainda, não estão incluídos na isenção os rendimentos do contribuinte relativos à atividade empregatícia ou autônoma, que ele exerça paralelamente à aposentadoria.
Para usufruir da isenção o contribuinte precisará de um laudo pericial comprovando, de fato, a doença e indicando a data em que foi contraída. Um laudo pericial deve ser de um serviço médico oficial público, ou seja, da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
Se o laudo indicar uma data retroativa, então o contribuinte poderá solicitar a restituição. Assim, se o laudo apontar que a doença teve início no ano corrente, a restituição poderá ser solicitada na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mas, se indicar que foi contraída em anos anteriores o contribuinte deverá retificar as declarações do IRPF do período do laudo pericial e após elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.
Ressalto ainda que cuidados devem ser tomados, tendo em vista que o rol das doenças é taxativo, ou seja, não há a possibilidade de que outras doenças incluídas. O laudo deve ser de um hospital público, pois a Receita Federal não aceita o laudo de um médico da rede particular. Então, caso haja alguma dúvida com relação à doença e os requisitos, aconselho consultar um advogado especialista no assunto.
Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Imposto de Renda (IRPF) e isenções para portadores de doenças graves? Então entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!
Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho
Confira também: NFT: Você sabe o que é?
Participe da Conversa