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Lei nº 8.213 e a Multa por Não Contratação da Lei de Cotas

Entenda a Lei de Cotas nº 8213 e as obrigações das empresas com relação à contratação de pessoas com deficiência. Saiba como funciona a porcentagem de vagas reservadas e as penalidades pelo não cumprimento.

Lei de Cotas nº 8.213: Obrigações e Multa por Não Contratação de PCDs

Lei nº 8.213 e a Multa por Não Contratação da Lei de Cotas

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a obrigatoriedade das empresas com mais de 100 funcionários, reservarem uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados.

A porcentagem é definida a partir de uma escala que considera o número de funcionários, somando matriz e filiais, da seguinte forma:

  • De 100 a 200 funcionários: 2%;
  • De 201 a 500 funcionários: 3%;
  • De 501 a 1000 funcionários: 4%;
  • Acima de 1001 funcionários: 5%.

Ou seja, se a empresa tiver 250 funcionários, os 3% equivalerão a 7,5. Como o cálculo não foi exato a orientação é arredondar para cima, assim, a empresa deverá contratar 8 pessoas com deficiência.

Essa legislação visa promover a inclusão desses indivíduos no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades iguais as das demais pessoas. A Lei nº 8213 está em vigor desde 1991, mas somente em 2008, a fiscalização com atividades sistemáticas em todo país para verificar seu cumprimento foi, de fato, implementada. Com a fiscalização, o número de contratações pelas empresas cresceu 64% a partir de 2008

No entanto, muitas empresas ainda não cumprem integralmente essa lei, o que acarreta em penalidades, incluindo multas. A multa por não cumprir a cota estabelecida pela Lei nº 8.213 varia de acordo com o tamanho da empresa e o número de vagas não preenchidas. As penalidades podem ser aplicadas pela fiscalização do trabalho, que verifica o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

Atenção: A partir de 12 de janeiro de 2024.

Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 23, de 11 de janeiro de 2024, as multas variam de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87 por pessoa com deficiência não contratada, dependendo da gravidade do descumprimento.

Suponhamos uma empresa com 12 colaboradores PCD não contratados. O valor da multa pode variar de R$ 38.580,04 (mínimo) a R$ 3.858.070,44 (máximo), levando em conta a possibilidade de reincidência.

Importante saber que nem todo tipo de deficiência se enquadra na Lei de Cotas. É preciso um laudo médico que, de fato, ateste a deficiência e o enquadramento, feito por meio da CIF –  Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

Apesar da existência da multa, é importante destacar que o principal motivo para promover a inclusão deve ser o entendimento dos benefícios que a Diversidade, Equidade, Inclusão e Pertencimento (DEIP) trazem para a organização.

DEIP deve estar inserida na cultura e valores da organização para que seus objetivos sejam alcançados. Como disse Peter Drucker:

“A Cultura devora a estratégia no café da manhã”.

Dessa forma, cumprir a Lei de Cotas pode não adiantar se a sua empresa não possui processos inclusivos que atendam de verdade todas as pessoas que contrata. O segredo para promover a inclusão está em oferecer às pessoas tudo aquilo que elas precisam para fazer um bom trabalho e tratá-las com respeito.

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Quer saber mais sobre a Lei de Cotas nº 8213 e como cumpri-la na sua empresa? Quer saber também sobre os processos inclusivos mencionados neste artigo? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em conversar com você a respeito deste tema.

Luciano Amato
http://www.trainingpeople.com.br/

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Pós-Graduado em Tecnologia Assistiva pela Fundação Santo André/ITS Brasil/Fundação Don Carlo Gnocchi (Itália/Milão). Pós-graduado em Psicologia Organizacional pela UMESP e Graduado em Psicologia pela UNIMARCO. Extensão em Gestão de Diversidade pela PUC (Trabalho final: “O impacto do imaginário dos líderes no processo de diversidade e inclusão nas organizações”), Credenciado em Holomentoring, Coaching e Advice pelo Instituto Holos. Formação em Coaching Profissional pela Crescimentum. Formação em Facilitação Digital pela Crescimentum, Formação em RH e Mindset Ágil pela Crescimentum. Formado como analista DISC Vivência de 30 anos na área de RH, em subsistemas como Recrutamento & Seleção, Treinamento, Qualidade, Avaliação de Desempenho e Segurança do Trabalho. Desempenhou papéis fundamentais em empresas como Di Cicco., Laboratório Delboni Auriemo, Wal Mart, Compugraf, Mestra Segurança do Trabalho.Atualmente é Diretor da TRAINING PEOPLE responsável pela estratégia e coordenação de equipe multidisciplinar especializada em temas como Diversidade, Liderança e Gestão, Vendas, Educação Financeira, Comunicação, Turismo e Segurança do Trabalho. Coach de transição de carreira, desenvolvimento de competências e de líderes e Mentor em Empreendedorismo e Diversidade, Equidade e Inclusão.Presidente e Fundador do Instituto Bússola Jovem, projeto social com foco em jovens de baixa renda que tem por missão transformar vidas através da Educação, Trabalho e Carreira. Colunista das Revista Cloud Coaching. Atua como Mentor no Programa Nós por Elas do Instituto Vasselo Goldoni.Coautor do livro: Segredos do sucesso: da teoria ao topo – histórias de executivos da alta gestão pela Editora Leader e do livro Gestão Humanizada de Pessoas pela Editora Leader. Coordenador e coautor do livro Diversidade em suas dimensões pela Editora Literare Books.
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