Lei nº 8.213 e a Multa por Não Contratação da Lei de Cotas
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a obrigatoriedade das empresas com mais de 100 funcionários, reservarem uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados.
A porcentagem é definida a partir de uma escala que considera o número de funcionários, somando matriz e filiais, da seguinte forma:
- De 100 a 200 funcionários: 2%;
- De 201 a 500 funcionários: 3%;
- De 501 a 1000 funcionários: 4%;
- Acima de 1001 funcionários: 5%.
Ou seja, se a empresa tiver 250 funcionários, os 3% equivalerão a 7,5. Como o cálculo não foi exato a orientação é arredondar para cima, assim, a empresa deverá contratar 8 pessoas com deficiência.
Essa legislação visa promover a inclusão desses indivíduos no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades iguais as das demais pessoas. A Lei nº 8213 está em vigor desde 1991, mas somente em 2008, a fiscalização com atividades sistemáticas em todo país para verificar seu cumprimento foi, de fato, implementada. Com a fiscalização, o número de contratações pelas empresas cresceu 64% a partir de 2008
No entanto, muitas empresas ainda não cumprem integralmente essa lei, o que acarreta em penalidades, incluindo multas. A multa por não cumprir a cota estabelecida pela Lei nº 8.213 varia de acordo com o tamanho da empresa e o número de vagas não preenchidas. As penalidades podem ser aplicadas pela fiscalização do trabalho, que verifica o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
Atenção: A partir de 12 de janeiro de 2024.
Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 23, de 11 de janeiro de 2024, as multas variam de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87 por pessoa com deficiência não contratada, dependendo da gravidade do descumprimento.
Suponhamos uma empresa com 12 colaboradores PCD não contratados. O valor da multa pode variar de R$ 38.580,04 (mínimo) a R$ 3.858.070,44 (máximo), levando em conta a possibilidade de reincidência.
Importante saber que nem todo tipo de deficiência se enquadra na Lei de Cotas. É preciso um laudo médico que, de fato, ateste a deficiência e o enquadramento, feito por meio da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Apesar da existência da multa, é importante destacar que o principal motivo para promover a inclusão deve ser o entendimento dos benefícios que a Diversidade, Equidade, Inclusão e Pertencimento (DEIP) trazem para a organização.
DEIP deve estar inserida na cultura e valores da organização para que seus objetivos sejam alcançados. Como disse Peter Drucker:
“A Cultura devora a estratégia no café da manhã”.
Dessa forma, cumprir a Lei de Cotas pode não adiantar se a sua empresa não possui processos inclusivos que atendam de verdade todas as pessoas que contrata. O segredo para promover a inclusão está em oferecer às pessoas tudo aquilo que elas precisam para fazer um bom trabalho e tratá-las com respeito.
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Luciano Amato
http://www.trainingpeople.com.br/
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