Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019. Ela regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Além disso, também altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet.
Essa lei foi inspirada na legislação europeia, a GDPR. A sigla vem do inglês e significa “General Data Protection Regulation”. É o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia. Entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018. É uma norma que visa fortalecer a proteção de dados pessoais de cidadãos da União Europeia.
Como já disse em um artigo anteriormente, a GDPR aplica-se a todas as organizações estabelecidas na Europa. E, dependendo das circunstâncias, também fora dos limites desse território. Assim, todas as empresas que oferecem seus produtos ou serviços, mesmo que de forma gratuita a indivíduos localizados na União Europeia ou que monitoram o comportamento de tais indivíduos, estão sujeitos à GDPR.
A LGPD, assim como a GDPR, surgiu da necessidade de adequar as leis à relevância, cada vez mais evidente, dos dados pessoais nas operações comerciais. Vale destacar que a GDPR estabeleceu um novo padrão normativo mundial para regular o tema.
A GDPR trata dos direitos que pessoas passam a ter para acessar, retificar, mover ou até mesmo remover seus dados pessoais de bases de dados; o protocolo a seguir em caso de incidente de violação de dados pessoais; da nova lógica relacionada às circunstâncias que permitem o tratamento de dados pessoais; e por fim, da nomeação de um agente de proteção de dados para administrar assuntos relacionados aos processos de proteção de dados da empresa. Ainda, o não cumprimento do regulamento, acarreta multa às empresas.
Já no Brasil, a LGPD regulamenta o uso de dados pessoais, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.
De acordo com a legislação brasileira, o uso de dados pessoais foi categorizado em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.
Da mesma forma que a GDPR, a LGPD se aplica às empresas com sedes estrangeira, desde que, os dados sejam tratados em território nacional. Ainda, os dados tratados em outros países também estão sujeitos à lei brasileira, se forem coletados no Brasil.
A LGPD entrará em vigor a partir da sanção, pelo Presidente da República, da MP nº 959/2020. Assim, entraria em vigor em 16/08/2020. Mas devido a pandemia do novo coronavírus a nova data é 31/12/2020.
Portanto, é importante verificar se sua empresa já se adequou à nova legislação. Caso não esteja, você adeque-se para não haver multa!
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Até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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