Marco Legal das Startups – o que muda com a publicação da lei
Em 02 de junho de 2021 foi publicada a lei complementar nº 182 que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Referida lei tem como principal intuito desburocratizar o setor e incentivar a inovação.
No artigo que publicamos em 10 novembro de 2020 (“Marco Legal das Startups pode alavancar negócios no Brasil”) discorremos sobre o Projeto de Lei que foi recentemente aprovado, e desde então havia a expectativa que uma regulamentação do setor favorecesse o ambiente de negócios e trouxesse maior segurança jurídica para empresas e investidores.
Entre as novidades trazidas pela lei, está a definição de startup, como sendo as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente. Sua atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Ainda, deverá ter receita bruta de até R$ 16 milhões no exercício anual anterior, até 10 anos de inscrição no CNPJ. Ou seja, a empresa deverá ser “jovem”.
Ainda, a lei complementar alterou a lei que regula o Simples Nacional. Incluiu um novo regime especial simplificado para as empresas que se autodeclarem Startups, o Inova Simples.
Assim, as empresas que optarem por esse regime terão uma forma facilitada e totalmente digital na hora de abrir sua empresa. E contando assim com a geração instantânea do número de CNPJ, ou seja, sem grandes burocracias.
Com relação à tributação, as Startups do Inova Simples possuem, como no Simples Nacional, alíquotas reduzidas para imposto, apuração e pagamento de tributos simplificados.
Outra vantagem é que os recursos que forem capitalizados com a finalidade de custear e desenvolver os projetos do escopo empresarial não constituirão receita bruta da empresa e não serão tributados.
Contudo, que nesse caso, ao obter faturamento, o valor total anual arrecadado não poderá ser superior a R$ 81 mil. Em outras palavras, o benefício voltado justamente para quem está abrindo sua empresa e quer usufruir de todo auxílio possível desde o momento inicial.
Outra novidade é o registro de marca simplificado. Integrando o regime do Inova Simples do portal Redesim (para abertura das empresas) ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Isso para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime.
Vale lembrar que a nova legislação só terá seus efeitos efetivamente implementados a partir de setembro de 2021.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Marco Legal das Startups? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.
Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho
Confira também: Reforma Tributária: Saiba o que pode mudar no Imposto de Renda
Participe da Conversa