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Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil

Com a Lei de Ambiente de Negócios, espera-se que haja uma melhoria no ambiente de negócios no Brasil, atraindo assim, mais investimento estrangeiro.

Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil

Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil

Em 26 de agosto de 2021 a Medida Provisória nº 1.040/2021, com algumas alterações, foi convertida na Lei nº 14.195/2021. Conhecida como a “Lei de Ambiente de Negócios”, a lei tem como principal objetivo a desburocratização do ambiente de negócios no Brasil e atrair investimentos estrangeiros. Pode-se dizer que, basicamente, a lei trouxe medidas para simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. Ainda, alterou a Lei das S/As, com impacto na gestão das empresas e no aumento da proteção dos acionistas.

Entendemos que as principais alterações trazidas são relativas ao CNPJ, nome empresarial, EIRELI e alteração da Lei das S/As. Vejamos:

CNPJ:

A inscrição será facilitada, pois será dispensada a coleta de dados adicionais pelos estados e municípios, unificando as inscrições no âmbito federal, que será responsável por compartilhar as informações cadastrais. Ainda, será realizada a unificação da identificação nacional cadastral, ficando as inscrições fiscais unificadas no CNPJ.

Nome empresarial:

Com a alteração da lei, será possível realizar o registro de sociedade com nomes empresariais semelhantes a nomes já existentes. Caso haja confronto, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) poderá ser acionado. Também passa a ser possível adotar o número do CNPJ como nome empresarial seguida da identificação do tipo societário. Ainda, o objeto social como parte da denominação da empresa passa a ser opcional nas sociedades por ações e nas sociedades em comandita por ações.

Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada):

As já existentes, na data de entrada em vigor da lei, serão transformadas em sociedade limitadas unipessoais, sem haver necessidade de alteração do contrato social.

Alteração da Lei das S/As, destacamos, a saber:

  1. voto plural, que é a atribuição de mais de um voto a uma mesma ação, sendo limitado a 10 votos por ação ordinária para companhias fechadas e também nas abertas, desde que seja antes da abertura do capital, podendo vigorar por até 7anos, com a possibilidade de prorrogação;
  2. para garantir os direitos dos minoritários, passam a ser deliberadas por acionistas, nas companhias abertas a celebração de transações com partes relacionadas e a alienação ou contribuição para outra empresa de ativos, no caso de operação cujo valor for superior a 50% do valor dos ativos totais da companhia, constantes do último balanço aprovado;
  3. o prazo de convocação das assembleias gerais das companhias abertas foi alterado de 15 para 21 dias de antecedência da primeira convocação;
  4. obrigatoriedade à participação de conselheiros independentemente da composição do conselho de administração das companhias abertas;
  5. os diretores das companhias não precisam mais ser residentes no Brasil, sendo somente obrigatório que sejam pessoas naturais; e (vi) possibilidade de administrador residente no exterior, com a obrigatoriedade de constituição de representante legal residente no Brasil.

Vale destacar que a referida lei entrou em vigor na data da sua publicação, que ocorreu no dia 27 de agosto de 2021. Esperamos que, com a edição dessa lei, ocorra uma melhoria no ambiente de negócios no Brasil, atraindo assim, mais investimento estrangeiro.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Gostou do artigo? Tem alguma dúvida? Quer saber mais sobre o ambiente de negócios no Brasil? Então mande para nós! Teremos o maior prazer em responder.

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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