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Investindo em Startups: Saiba tudo sobre o Contrato de Mútuo Conversível

Descubra como o contrato de mútuo conversível pode ser uma excelente opção de investimento em startups. Entenda as vantagens, as condições de conversão, os aspectos tributários e como ele pode beneficiar investidores e empreendedores.

Investindo em Startups: Saiba tudo sobre o Contrato de Mútuo Conversível - Conheça a opção de converter a quantia emprestada em participação societária

Investindo em Startups: Saiba tudo sobre o Contrato de Mútuo Conversível

Conheça a opção de converter a quantia emprestada em participação societária

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é uma startup! O termo inglês “startup” significa iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento. Indo mais além, o termo se aplica a empreendedores que têm uma ideia inovadora, rentável, que seja possível desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível, trabalhando em condições de incerteza.

Há várias formas de se investir em uma startup. Uma delas é como Investidor Anjo, uma pessoa, física ou jurídica, que, com seu capital próprio, investe em startups com alto potencial de crescimento. Em 2016, incluiu-se na Lei Complementar 123/2016 o “Contrato de Participação”. Esse contrato traz um prazo mínimo para o resgate de 2 anos a contar do aporte. Além disso, a remuneração periódica é limitada a 50% dos lucros da sociedade. E, ainda, a possibilidade de alienação da titularidade apenas com a concordância dos sócios da empresa.

Outra forma é o chamado “equity crowdfunding”. A expressão se refere às estratégias de financiamento coletivo através da internet. Assim, “equity” é capital próprio e “crowdfunding” seria acessar recursos através da multidão. Portanto, entende-se por um modelo onde muitas pessoas contribuem com pequenas quantias para viabilizar um projeto.

Neste artigo, trataremos do Contrato de Mútuo Conversível, que, em termos gerais, é um contrato de empréstimo que tem a possibilidade de conversão da quantia que o investidor empresta à empresa em percentual de participação, ou seja, em cotas, com os devidos juros.

O “Contrato de Mútuo Conversível” nada mais é que um contrato de empréstimo que tem a opção de converter a quantia emprestada em participação da empresa. Assim, o investidor e a startup celebram o contrato, no qual o investidor empresta uma determinada quantia. No vencimento do empréstimo, o investidor pode optar por receber quotas ou ações da sociedade em vez de receber a quantia emprestada com juros.

Como o próprio nome já diz, o investidor poderá converter o empréstimo em participação societária, depois de decorrido o tempo fixado no contrato.

As vantagens trazidas ao investidor são que, em um primeiro momento, ele não irá fazer parte do quadro societário da empresa, evitando quaisquer riscos do negócio e a possibilidade de a empresa optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional (caso o investidor possua algum impedimento, como participação societária em outra empresa com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões).

A opção de conversão em participação societária é muito utilizada quando da venda da startup. Isso poderá representar um ganho ao investidor, dependendo do valor de venda. Ainda, se o investimento for em um negócio de alto risco, sempre existirá a possibilidade de exigir o pagamento do empréstimo.

Com relação à tributação, existem dois aspectos nos contratos de mútuo, de forma genérica: o aporte de valores e a obtenção dos rendimentos. Quando o investidor aportar, ou seja, entregar os valores à empresa investida, irá incidir IOF, caso quem realiza o empréstimo seja uma pessoa jurídica, mas se for pessoa física, não há incidência desse imposto.

Para que não haja tributação dos rendimentos pelo Imposto de Renda e outros tributos e contribuições, os contratos de Mútuo Conversível geralmente incluem uma cláusula que exige que a empresa (normalmente uma Ltda.) se transforme em uma S/A devido ao ágio (a diferença entre o valor de mercado de um título e o preço pago por ele, geralmente decorrente da expectativa de rentabilidade futura da empresa).

A transformação de Ltda. para S/A é necessária porque a diferença positiva entre o valor nominal das quotas e o efetivo valor aportado na sociedade é receita passível de Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e da COFINS.

Se a empresa for uma S/A, os valores recebidos a título de ágio na emissão de ações não são tributados pelo IR e pela CSLL.

Portanto, o “Contrato de Mútuo Conversível“ é uma forma de investimento em uma Startup, realizado como empréstimo, mas com a possibilidade de que o investidor possa ter uma participação societária e se tornar sócio da empresa no futuro.

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Quer saber mais sobre o contrato de Mútuo Conversível: a opção de converter a quantia emprestada em participação da empresa? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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