Novas Regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023
Em 30 de abril de 2023 editou-se a Medida Provisória nº 1.171/2023 que trata do imposto de renda de pessoa física em aplicações financeira e trusts no exterior e altera os valores da tabela mensal do IRPF, entre outros.
A partir de 1º de janeiro de 2024 os ganhos de capital relativos aos rendimentos do capital aplicado no exterior na forma de aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas e bens e direitos de trust, terão sua tributação a saber:
- valores auferidos por ano inferiores a R$ 6.000,00 – isentos de tributação;
- valores acima de R$ 6.000,00 e até R$ 50.000,00 – tributados em 15%;
- e valores que ultrapassarem R$ 50.000,00 por ano – tributados a 22,5%.
Vale lembrar que não será possível aplicar nenhuma dedução à base de cálculo.
Com relação aos trusts, de acordo com as novas regras, os bens e direitos objeto de trust no exterior serão considerados como titularidade do instituidor após a instituição do trust. E passam então à titularidade do beneficiário no momento da distribuição pelo trust para o beneficiário ou do falecimento do instituidor (o que ocorrer primeiro). Ainda, os rendimentos e ganhos de capital deles provenientes, a partir de 1º de janeiro de 2024, serão submetidos à incidência do IRPF de acordo com as regras aplicáveis ao titular.
Outra alteração, foi a possibilidade de atualização do valor dos bens e direitos no exterior, pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota de 10%. Isso poderá ser aplicado às aplicações financeiras, bens imóveis em geral ou ativos, veículos, aeronaves e embarcações e participações em entidades controladas. Caso o contribuinte opte pela atualização e haja imposto a se pagar, este deverá ter sua quitação até 30 de novembro de 2023.
A nova tabela de imposto de renda
Com relação à tabela de imposto de renda, a partir de maio de 2023, o contribuinte que recebe:
- até R$ 2.112,00 está isento de tributação;
- de R$2.112,01 até R$2.826,65, 7,5%, sendo aplicado um desconto de R$158,40;
- de R$2.826,66 até R$3.751,05, 15% e desconto de R$ 370,40;
- de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5% e desconto de R$ 651,73;
- e acima de R$ 4.664,68, 27,5% e desconto de R$ 884,96.
O último reajuste da tabela de imposto de renda aconteceu em 2015. A nova medida provisória traz um reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Vale destacar que, essas alterações passam assim a valer para a declaração de ajuste anual de 2024, com ano-calendário 2023.
Se você tiver alguma dúvida sobre as Novas Regras do Imposto de Renda Pessoa Física, então mande para nós. Teremos o maior prazer em responder!
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Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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