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Novas Regras do Imposto de Renda Pessoa Física

Em 30 de abril de 2023 foi editada a Medida Provisória nº 1.171/2023 que trata do imposto de renda de pessoa física e altera os valores da tabela mensal do IRPF, entre outras mudanças. Saiba tudo neste artigo.

Imposto de Renda Pessoa Física 2023: Veja as Novas Regras

Novas Regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Em 30 de abril de 2023 editou-se a Medida Provisória nº 1.171/2023 que trata do imposto de renda de pessoa física em aplicações financeira e trusts no exterior e altera os valores da tabela mensal do IRPF, entre outros.

A partir de 1º de janeiro de 2024 os ganhos de capital relativos aos rendimentos do capital aplicado no exterior na forma de aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas e bens e direitos de trust, terão sua tributação a saber:

  • valores auferidos por ano inferiores a R$ 6.000,00 – isentos de tributação;
  • valores acima de R$ 6.000,00 e até R$ 50.000,00 – tributados em 15%;
  • e valores que ultrapassarem R$ 50.000,00 por ano – tributados a 22,5%.

Vale lembrar que não será possível aplicar nenhuma dedução à base de cálculo.

Com relação aos trusts, de acordo com as novas regras, os bens e direitos objeto de trust no exterior serão considerados como titularidade do instituidor após a instituição do trust. E passam então à titularidade do beneficiário no momento da distribuição pelo trust para o beneficiário ou do falecimento do instituidor (o que ocorrer primeiro). Ainda, os rendimentos e ganhos de capital deles provenientes, a partir de 1º de janeiro de 2024, serão submetidos à incidência do IRPF de acordo com as regras aplicáveis ao titular.

Outra alteração, foi a possibilidade de atualização do valor dos bens e direitos no exterior, pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota de 10%. Isso poderá ser aplicado às aplicações financeiras, bens imóveis em geral ou ativos, veículos, aeronaves e embarcações e participações em entidades controladas. Caso o contribuinte opte pela atualização e haja imposto a se pagar, este deverá ter sua quitação até 30 de novembro de 2023.

A nova tabela de imposto de renda

Com relação à tabela de imposto de renda, a partir de maio de 2023, o contribuinte que recebe:

  • até R$ 2.112,00 está isento de tributação;
  • de R$2.112,01 até R$2.826,65, 7,5%, sendo aplicado um desconto de R$158,40;
  • de R$2.826,66 até R$3.751,05, 15% e desconto de R$ 370,40;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5% e desconto de R$ 651,73;
  • e acima de R$ 4.664,68, 27,5% e desconto de R$ 884,96.

O último reajuste da tabela de imposto de renda aconteceu em 2015. A nova medida provisória traz um reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Vale destacar que, essas alterações passam assim a valer para a declaração de ajuste anual de 2024, com ano-calendário 2023.

Se você tiver alguma dúvida sobre as Novas Regras do Imposto de Renda Pessoa Física, então mande para nós. Teremos o maior prazer em responder!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e outras dicas legais? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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