PERSE – Você sabe o que é e quais são os seus benefícios?
Em 04 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.148/2021, que traz várias medidas e ações emergenciais destinadas ao Setor de Eventos e Turismo, em alguns casos até para restaurantes e hotelaria em geral.
Referida Lei trata do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) que é um conjunto de benefícios emergenciais e temporários destinados ao setor de eventos e turismo. O programa visa apoiar o setor, tendo em vista as perdas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Antes de mais nada, é importante esclarecer o que a legislação considera como setor de eventos. Assim, de acordo com o artigo 2°, são consideradas do setor de eventos as empresas que exerçam direta ou indiretamente a seguintes atividades:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos (conforme art. 21 da Lei nº 11.171/2008). Todavia, contidos nos CNAEs que se enquadram na definição de setor de eventos e turismo. Conforme Anexo I e II da Portaria ME nº 7.163/2021.
Os benefícios relativos ao PERSE são os seguintes:
- possibilidade de transação das dívidas federais, tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS, com descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Assim como de até 70% sobre o valor total da dívida, de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. O prazo de adesão é até 31 de outubro de 2022.
- Redução a zero por 05 anos das alíquotas para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
- Indenização para as empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre os anos de 2019 e 2020, referente às despesas com folha de pagamentos;
- Participação em subprograma específico para as empresas enquadráveis no Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais Selic;
- Participação beneficiada no PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos), com o objetivo de garantir o risco em operações de crédito contratadas nos termos da legislação;
- Prorrogação da validade de certidões negativas.
Ainda, embora a legislação não disponha expressamente que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam aderir ao programa, devido a esse regime de tributação ser disciplinado por Leis Complementares e o PERSE por Lei Ordinária Federal, a priori não pode se aproveitar dos benefícios. Todavia, novamente, caso alguma empresa queira usufruí-los, o caminho mais seguro é obter este direito judicialmente.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Gostou do artigo? Quer saber mais sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE? Então entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!
Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho
Confira também: LTDA x S.A. – Quais as principais diferenças?
Participe da Conversa