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Programa Litígio Zero: O que é e como funciona?

Saiba tudo sobre o Programa Litígio Zero, o programa de renegociação de dívidas com a Receita, com juros e multa que podem chegar até 50% de desconto e parcelamento em até 12 vezes.

Programa Litígio Zero: O que é e como funciona?

Programa Litígio Zero: O que é e como funciona?

Em janeiro de 2023 foi lançado o “Programa Litígio Zero” pelo governo federal, que oferece parcelamentos para pagamentos de débitos em discussão administrativa perante a Receita Federal e o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais),. Além disso, os débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou aqueles que estão inscritos em dívida ativa da União. Contudo, o referido programa não é aplicável para MEI (microempreendedor individual) e ME (Microempresa)

Com relação aos casos de pequeno valor, ou seja, com valor de até 60 salários-mínimos (equivalente a 60 salários-mínimos), que figuram como devedores pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, as condições para a quitação dessas dívidas são as seguintes:

  • Entrada de valor equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos então em até 4 prestações mensais;
  • O restante pago em até 2 meses com redução de 50% ou então em 8 meses com redução de 40%, considerando inclusive o montante principal do crédito. Há, portanto, a possibilidade de pagamento dos valores em até 12 meses;
  • Valor mínimo da parcela para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para as microempresas ou empresas de pequeno porte é de R$ 300,00.

Para os demais valores, Pessoa Física, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas, Sociedades Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil previstas na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, a saber:

  • ​Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 70% sobre o total de cada crédito negociado;
  • Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 2 parcelas;
  • Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 55% sobre o total de cada crédito negociado;
  • Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 8 parcelas.

Para os contribuintes em geral, que não tem a possibilidade de realizar o pagamento utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, as condições para pagamento, a saber

  • Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 65% sobre o total de cada crédito negociado;
  • Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 2 parcelas;
  • Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 50% sobre o total de cada crédito negociado;
  • Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 8 parcelas.

E para os contribuintes em geral, com possibilidade de pagamento utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL: ​ ​

1. Irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 65% sobre o total de cada crédito negociado – Entrada de 30% em dinheiro, em até 9 prestações mensais, e o saldo remanescente (70%) com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021

2. Alta ou média perspectiva de recuperação:

Sem reduções – Entrada de 48% em dinheiro, em até 9 prestações mensais, e o saldo remanescente (52%) com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021

Importante ressaltar que, a adesão ao programa teve início no dia 1º de fevereiro de 2023 e irá até o dia 31 de março de 2023.

Se você tiver alguma dúvida, mande para nós!

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Quer saber mais sobre o Programa Litígio Zero e como funciona? Então, entre em contato comigo. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Imposto de Renda Pessoa Física 2023

 

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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