Programa Litígio Zero: O que é e como funciona?
Em janeiro de 2023 foi lançado o “Programa Litígio Zero” pelo governo federal, que oferece parcelamentos para pagamentos de débitos em discussão administrativa perante a Receita Federal e o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais),. Além disso, os débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou aqueles que estão inscritos em dívida ativa da União. Contudo, o referido programa não é aplicável para MEI (microempreendedor individual) e ME (Microempresa)
Com relação aos casos de pequeno valor, ou seja, com valor de até 60 salários-mínimos (equivalente a 60 salários-mínimos), que figuram como devedores pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, as condições para a quitação dessas dívidas são as seguintes:
- Entrada de valor equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos então em até 4 prestações mensais;
- O restante pago em até 2 meses com redução de 50% ou então em 8 meses com redução de 40%, considerando inclusive o montante principal do crédito. Há, portanto, a possibilidade de pagamento dos valores em até 12 meses;
- Valor mínimo da parcela para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para as microempresas ou empresas de pequeno porte é de R$ 300,00.
Para os demais valores, Pessoa Física, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas, Sociedades Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil previstas na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, a saber:
- Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 70% sobre o total de cada crédito negociado;
- Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 2 parcelas;
- Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 55% sobre o total de cada crédito negociado;
- Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 8 parcelas.
Para os contribuintes em geral, que não tem a possibilidade de realizar o pagamento utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, as condições para pagamento, a saber
- Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 65% sobre o total de cada crédito negociado;
- Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 2 parcelas;
- Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 50% sobre o total de cada crédito negociado;
- Entrada de 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até 4 prestações mensais e sucessivas, e o saldo remanescente em até 8 parcelas.
E para os contribuintes em geral, com possibilidade de pagamento utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:
1. Irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
Redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de 65% sobre o total de cada crédito negociado – Entrada de 30% em dinheiro, em até 9 prestações mensais, e o saldo remanescente (70%) com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021
2. Alta ou média perspectiva de recuperação:
Sem reduções – Entrada de 48% em dinheiro, em até 9 prestações mensais, e o saldo remanescente (52%) com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021
Importante ressaltar que, a adesão ao programa teve início no dia 1º de fevereiro de 2023 e irá até o dia 31 de março de 2023.
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Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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